Resolução da Assembleia da República n.º 78/2022
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolassrep/78/2022/11/18/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 18 Novembro 2022 |
Gazette Issue | 223 |
Section | Serie I |
Órgão | Assembleia da República |
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 223 18 de novembro de 2022 Pág. 5
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 78/2022
Sumário: Parecer sobre a proposta de diretiva do Conselho que estabelece o sistema de exercí-
cio do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos
cidadãos da União residentes num Estado -Membro de que não tenham a nacionalidade
(reformulação) COM(2021)732 e a proposta de diretiva do Conselho que estabelece as
regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos
cidadãos da União residentes num Estado -Membro de que não tenham a nacionali-
dade (reformulação) COM(2021)733.
Parecer sobre a proposta de diretiva do Conselho que estabelece o sistema de exercício do direito de voto e de
elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado -Membro
de que não tenham a nacionalidade (reformulação) COM(2021)732 e a proposta de diretiva do Conselho que
estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos
da União residentes num Estado -Membro de que não tenham a nacionalidade (reformulação) COM(2021)733.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, do
n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pelas Leis n.os 21/2012, de 17 de
maio, 18/2018, de 2 de maio, e 64/2020, de 2 de novembro, dirigir ao Governo o seguinte parecer,
sobre a proposta de diretiva do Conselho que estabelece o sistema de exercício do direito de voto
e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num
Estado -Membro de que não tenham a nacionalidade (reformulação) e a proposta de diretiva do
Conselho que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições
autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado -Membro de que não tenham a nacio-
nalidade (reformulação):
1 — As presentes propostas de diretivas dizem respeito a propostas de reformulação da Dire-
tiva 93/109/CE e da Diretiva 94/80/CE, respetivamente.
2 — Estas propostas de reformulação pretendem, por um lado, proteger a integridade das
eleições e garantir uma participação ampla e inclusiva dos cidadãos europeus que se encontrem
em mobilidade nas eleições de 2024 para o Parlamento Europeu e nas eleições autárquicas que
tenham lugar no Estado -Membro de residência.
Por outro lado, visam atualizar, clarificar e reforçar as regras para fazer face às dificuldades
constatadas no exercício dos direitos eleitorais pelos cidadãos europeus que se encontrem em
mobilidade, nomeadamente ao nível da obtenção de informações sobre a forma de exercício dos
seus direitos eleitorais; a existência de processos de inscrição complexos; ou a verificação do
cancelamento da inscrição nos cadernos eleitorais no Estado -Membro de origem.
3 — Deste modo, os objetivos gerais destas propostas de reformulação consistem numa maior
responsabilização dos Estados -Membros na assistência prestada aos cidadãos da União Europeia
em mobilidade que pretendam votar e candidatar -se nas eleições europeias e autárquicas que ocor-
ram nos Estados -Membros em que se encontrem a residir ao abrigo do direito de livre circulação,
mas dos quais não sejam nacionais.
4 — Nenhum dos objetivos em causa, em ambas as propostas de reformulação das respetivas
diretivas, parece contender com o disposto na Constituição da República Portuguesa relativamente
a estas matérias, cuja competência legislativa correspondente cabe no âmbito da reserva relativa
da Assembleia da República.
Aprovada em 21 de outubro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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