Resolução da Assembleia da República n.º 51/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/51/2022/08/05/p/dre/pt/html
Data de publicação05 Agosto 2022
Data13 Abril 2016
Número da edição151
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 151 5 de agosto de 2022 Pág. 5
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 51/2022
Sumário: Manifesta a oposição da Assembleia da República à introdução da energia nuclear e do
gás natural na lista de atividades económicas ambientalmente sustentáveis da União
Europeia e recomenda ao Governo que assegure a continuação da oposição de Portu-
gal junto das instituições europeias.
Manifesta a oposição da Assembleia da República à introdução da energia nuclear e do gás natural na lista
de atividades económicas ambientalmente sustentáveis da União Europeia e recomenda
ao Governo que assegure a continuação da oposição de Portugal junto das instituições europeias
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
relativamente ao Regulamento Delegado (UE) 2022/1214 da Comissão, de 9 de março de 2022,
que altera o Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 no respeitante às atividades económicas em
determinados setores energéticos e o Regulamento Delegado (UE) 2021/2178 no respeitante à
divulgação pública específica relativa a essas atividades económicas, o seguinte:
1 — Manifestar formalmente a sua oposição à introdução de atividades específicas nos domí-
nios da energia nuclear e do gás natural na lista de atividades económicas ambientalmente susten-
táveis abrangidas pela taxonomia da União Europeia, prevista no referido regulamento delegado.
2 — Apresentar à Comissão Europeia esse posicionamento formal e a condenação pelo facto
de este regulamento não ter sido sujeito a consulta pública e avaliação de impacte com entrega de
resultados aos parlamentos nacionais, tendo em conta os potenciais impactes ambientais, econó-
micos e sociais deste regulamento e o disposto no ponto 13 do Acordo Interinstitucional «Legislar
Melhor», de 13 de abril de 2016.
3 — Recomendar ao Governo que estude a forma de Portugal prosseguir a sua oposição a este
regulamento delegado, avaliando, designadamente, a possibilidade de recurso junto do Tribunal de
Justiça da União Europeia e a via processual mais adequada para o assegurar.
Aprovada em 21 de julho de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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