Resolução da Assembleia da República n.º 29/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/29/2022/06/28/p/dre/pt/html
Data de publicação28 Junho 2022
Data15 Janeiro 2021
Gazette Issue123
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
N.º 123 28 de junho de 2022 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 29/2022
Sumário: Orçamento da Assembleia da República para 2022.
Orçamento da Assembleia da República para 2022
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1 — Aprovar o seu Orçamento para o ano de 2022, anexo à presente resolução.
2 — Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei de Organização e Funcionamento
dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na redação dada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de
julho, constituem receitas da Assembleia da República as decorrentes da cobrança a terceiros pela
utilização das suas instalações, de forma a permitir compensar os custos com a disponibilização
desses espaços.
Aprovada em 15 de outubro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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