Resolução da Assembleia da República n.º 263/2021

Data de publicação26 Outubro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/263/2021/10/26/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 263/2021

Sumário: Recomenda ao Governo medidas para reforçar a mobilidade elétrica e suave.

Recomenda ao Governo medidas para reforçar a mobilidade elétrica e suave

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Incentive a mobilidade ativa ciclável, aumentando a dotação do Fundo Ambiental para os apoios aos veículos das categorias T4 e T5, referentes às bicicletas com assistência elétrica e convencionais, do «Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões», duplicando o número de incentivos previstos para a categoria T4, e aumentando o número de incentivos para a categoria T5 em 4500 incentivos.

2 - Estude a possibilidade de aplicar a taxa reduzida de IVA (6 %) a todos os velocípedes, convencionais ou elétricos, citadinos, de trekking, ou equivalentes, apropriados para as deslocações pendulares diárias ou em passeio, a partir de 2022, incluindo acessórios para transporte de crianças ou respetivos atrelados.

3 - Incentive as autarquias para que o espaço urbano seja redistribuído mais equitativamente, favorecendo os modos de transporte suaves e aumentando os espaços de utilização exclusiva por peões e ciclistas.

4 - Crie apoios específicos às deslocações pendulares diárias em bicicleta, à semelhança dos que existem em vários outros países europeus, contribuindo para a substituição efetiva do automóvel pela bicicleta nas deslocações quotidianas.

5 - Defina metas concretas para a expansão da rede pública de pontos de carregamento, tendo em conta os indicadores europeus, e atualizando o Quadro de Ação Nacional para o desenvolvimento do mercado de combustíveis alternativos no setor dos transportes, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2017, de 26 de junho.

6 - Determine a expansão da rede de mobilidade elétrica (MOBI.E), incluindo a disseminação de conjuntos de postos de carregamento num mesmo local (hubs de carregamento).

7 - Estabeleça um número mínimo de pontos de carregamento públicos a serem instalados por concelhos de baixa densidade populacional, assegurando a coesão territorial e a igualdade no acesso a esta infraestrutura.

8 - Garanta financiamento para...

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