Resolução da Assembleia da República n.º 261/2021
Court | Assembleia da República |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolassrep/261/2021/10/22/p/dre |
Publication Date | 22 Outubro 2021 |
Resolução da Assembleia da República n.º 261/2021
Sumário: Recomenda ao Governo que tome medidas para monitorização, despoluição, valorização e defesa da sustentabilidade do rio Paiva e afluentes.
Recomenda ao Governo que tome medidas para monitorização, despoluição, valorização e defesa da sustentabilidade do rio Paiva e afluentes
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome as medidas urgentes necessárias à despoluição efetiva e total do rio Paiva, nomeadamente:
1 - As diligências necessárias, em conjunto com o município de Castro Daire, para assegurar a urgente entrada em funcionamento da nova estação de tratamento de águas residuais (ETAR) do Arinho, desativando a ETAR da Ponte Pedrinha.
2 - A disponibilização, com urgência, de apoios às autarquias locais para reabilitação e correção do funcionamento de estações de tratamento de águas residuais dos concelhos abrangidos pelo rio, bem como para requalificação e ampliação das redes municipais de saneamento de águas residuais, apoiando as autarquias na melhoria e expansão da rede de saneamento, na construção e reabilitação de ETAR e na consequente valorização ambiental, cultural e paisagística do rio Paiva e dos seus efluentes.
3 - O reforço dos meios humanos, técnicos e financeiros das entidades competentes em matéria de avaliação, inspeção e fiscalização ambiental do rio Paiva e dos seus afluentes, para identificar e erradicar a emissão de descargas ilegais de efluentes.
4 - A contratação de uma equipa de guarda-rios para fiscalizar, vigiar e proteger os recursos hídricos e a biodiversidade do rio Paiva e dos seus afluentes.
5 - O reforço das ações de monitorização e fiscalização na bacia hidrográfica do rio Paiva e dos seus afluentes, de forma a evitar e a dissuadir as descargas ilegais de águas residuais, intensificando ações de vigilância e aumentando a frequência e eficácia das ações de inspeção e fiscalização às entidades detentoras de título de utilização de recursos hídricos desse rio, bem como às unidades industriais e explorações agropecuárias da região.
6 - A recolha regular de amostras, com vista ao controlo de eventuais ultrapassagens de valores limite de emissão estabelecidos por lei.
7 - A disponibilização de informação relativa a essas recolhas e respetivas análises, bem como informação relativa ao plano de monitorização da qualidade da água do rio Paiva e dos seus afluentes, com reporte público, incluindo informação sobre a...
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