Resolução da Assembleia da República n.º 209/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/209/2021/07/20/p/dre
Data de publicação20 Julho 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 209/2021

Sumário: Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que revê em matéria fiscal o Acordo entre o Governo Português e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa referente ao Estabelecimento da Sede da Comunidade em Portugal, assinado em Lisboa, em 3 de julho de 1998.

Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que revê em matéria fiscal o Acordo entre o Governo Português e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa referente ao Estabelecimento da Sede da Comunidade em Portugal, assinado em Lisboa, em 3 de julho de 1998.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que revê em matéria fiscal o Acordo entre o Governo Português e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa referente ao Estabelecimento da Sede da Comunidade em Portugal, assinado em Lisboa, em 3 de julho de 1998, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 9 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA QUE REVÊ EM MATÉRIA FISCAL O ACORDO ENTRE O GOVERNO PORTUGUÊS E A COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA REFERENTE AO ESTABELECIMENTO DA SEDE DA COMUNIDADE EM PORTUGAL, ASSINADO EM LISBOA, EM 3 DE JULHO DE 1998.

A República Portuguesa e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (doravante designadas como as «Partes»):

Tendo em consideração o Acordo entre o Governo Português e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa referente ao Estabelecimento da Sede da Comunidade em Portugal, assinado em Lisboa, em 3 de julho de 1998, adiante designado por «Acordo»;

Desejando atualizar o regime de privilégios e imunidades da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, (adiante designada por CPLP) e dos seus funcionários em matéria fiscal;

acordam no seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Acordo revê o regime de isenções e outras prorrogativas da CPLP e dos seus funcionários em matéria fiscal.

Artigo 2.º

Revisão do Acordo

Os artigos 6.º, 9.º e 10.º do Acordo passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

1 - A CPLP, os seus rendimentos, os bens e serviços por si adquiridos, bem como qualquer outro património de seu uso oficial estão:

a) Isentos...

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