Resolução da Assembleia da República n.º 209/2021
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolassrep/209/2021/07/20/p/dre |
Data de publicação | 20 Julho 2021 |
Seção | Serie I |
Órgão | Assembleia da República |
Resolução da Assembleia da República n.º 209/2021
Sumário: Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que revê em matéria fiscal o Acordo entre o Governo Português e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa referente ao Estabelecimento da Sede da Comunidade em Portugal, assinado em Lisboa, em 3 de julho de 1998.
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que revê em matéria fiscal o Acordo entre o Governo Português e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa referente ao Estabelecimento da Sede da Comunidade em Portugal, assinado em Lisboa, em 3 de julho de 1998.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que revê em matéria fiscal o Acordo entre o Governo Português e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa referente ao Estabelecimento da Sede da Comunidade em Portugal, assinado em Lisboa, em 3 de julho de 1998, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Aprovada em 9 de junho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA QUE REVÊ EM MATÉRIA FISCAL O ACORDO ENTRE O GOVERNO PORTUGUÊS E A COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA REFERENTE AO ESTABELECIMENTO DA SEDE DA COMUNIDADE EM PORTUGAL, ASSINADO EM LISBOA, EM 3 DE JULHO DE 1998.
A República Portuguesa e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (doravante designadas como as «Partes»):
Tendo em consideração o Acordo entre o Governo Português e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa referente ao Estabelecimento da Sede da Comunidade em Portugal, assinado em Lisboa, em 3 de julho de 1998, adiante designado por «Acordo»;
Desejando atualizar o regime de privilégios e imunidades da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, (adiante designada por CPLP) e dos seus funcionários em matéria fiscal;
acordam no seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Acordo revê o regime de isenções e outras prorrogativas da CPLP e dos seus funcionários em matéria fiscal.
Artigo 2.º
Revisão do Acordo
Os artigos 6.º, 9.º e 10.º do Acordo passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
1 - A CPLP, os seus rendimentos, os bens e serviços por si adquiridos, bem como qualquer outro património de seu uso oficial estão:
a) Isentos...
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