Resolução da Assembleia da República n.º 202/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/202/2021/07/14/p/dre
Data de publicação14 Julho 2021
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 202/2021

Sumário: Recomenda ao Governo o reforço da proteção social e amplificação dos mecanismos de apoio às vítimas de violência doméstica no âmbito da pandemia de COVID-19 e dos sucessivos confinamentos.

Recomenda ao Governo o reforço da proteção social e amplificação dos mecanismos de apoio às vítimas de violência doméstica no âmbito da pandemia de COVID-19 e dos sucessivos confinamentos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em face dos desafios impostos pela pandemia de COVID-19, reforce a proteção social e amplie os mecanismos de apoio às vítimas de violência doméstica, designadamente através das seguintes medidas:

1 - Combate à feminização da pobreza e das desigualdades, facilitando o acesso da população aos apoios sociais e acelerando o pagamento dos apoios financeiros às vítimas.

2 - Criação de um programa de prevenção de violência doméstica focado nos agressores, que inclua a criação de uma entidade e de um programa de reeducação destinados às pessoas condenadas por violência doméstica, nomeadamente nas prisões masculinas (uma vez que 95 % das pessoas condenadas são homens), devendo tal programa refletir nos seus conteúdos a abordagem dos conceitos atualmente usados para analisar o fenómeno da violência doméstica, como o são os de masculinidade tóxica e masculinidade violenta.

3 - Criação de mecanismos para a efetiva aplicação da Convenção de Istambul, designadamente quanto à proteção da vítima após a denúncia, mediante a criação de planos de segurança que protejam a vítima do agressor e o acompanhamento dos mesmos ao longo do processo.

4 - Inclusão nos currículos das escolas da disciplina de educação para a igualdade e não discriminação, incluindo a não discriminação de género e a prevenção do abuso sexual, tendo em conta a informação e a proteção das crianças e o facto de a maioria dos casos de violência doméstica ocorrer entre pessoas dos 21 aos 44 anos.

5 - Criação de gabinetes...

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