Resolução da Assembleia da República n.º 180/2021
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolassrep/180/2021/06/28/p/dre |
Data de publicação | 28 Junho 2021 |
Section | Serie I |
Órgão | Assembleia da República |
Resolução da Assembleia da República n.º 180/2021
Sumário: Recomenda ao Governo medidas para preservação dos habitats e salvaguarda das espécies endémicas ameaçadas.
Recomenda ao Governo medidas para preservação dos habitats e salvaguarda das espécies endémicas ameaçadas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Aplique planos de ação nacionais e locais, de longo prazo, para a recuperação e gestão de habitats e espécies das plantas selvagens autóctones do território português, cuja prioridade, no imediato, deve ser a execução de ações direcionadas para a preservação das espécies com estatuto de conservação desfavorável.
2 - Execute um programa nacional permanente de controlo da flora que avalie, entre outros, as tendências populacionais das espécies de plantas selvagens autóctones.
3 - Concretize um programa nacional de controlo das plantas vasculares que se encontram ameaçadas de risco de extinção e proceda à elaboração de planos para a sua conservação.
4 - Acione planos de ação nacionais e locais para o controlo, contenção ou erradicação de espécies exóticas invasoras, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, estabelecendo o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna.
5 - Apoie intervenções de conservação nos próprios habitats que passem pelo controlo de espécies exóticas invasoras e de ações de gestão.
6 - Diligencie pela realização de ações céleres nas áreas percorridas por incêndios florestais, para controlar a proliferação espontânea de espécies de crescimento rápido e invasoras e recuperar os próprios habitats através do repovoamento de espécies endémicas.
7 - Crie novas áreas protegidas e, se necessário, amplie os limites das áreas protegidas existentes, para garantir a preservação das espécies de plantas selvagens autóctones com estatuto de conservação desfavorável ou outras espécies com interesse para a conservação.
8 - Apoie os sistemas de produção agrícola, florestal e pecuária extensivos, que asseguram a existência de habitats de um conjunto vasto de espécies de plantas selvagens com estatuto de conservação desfavorável e outras espécies com interesse para a conservação, através da criação de medidas agroambientais e apoios para a agricultura familiar e biológica, modos de...
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