Resolução da Assembleia da República n.º 113/2021
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolassrep/113/2021/04/12/p/dre |
Data de publicação | 12 Abril 2021 |
Section | Serie I |
Órgão | Assembleia da República |
Resolução da Assembleia da República n.º 113/2021
Sumário: Recomenda ao Governo a implementação de ações que promovam a redução e erradicação de resíduos no meio marinho.
Recomenda ao Governo a implementação de ações que promovam a redução e erradicação de resíduos no meio marinho
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Realize, até ao final de 2021, um levantamento da quantidade, natureza e origem dos resíduos encontrados nas zonas marítimas sob soberania e/ou jurisdição portuguesa, incluindo os que arrojam na costa nacional, e que, com base no mesmo, desenvolva e adote medidas para erradicação das causas e fontes desses resíduos, adaptando-as periodicamente de acordo com a informação recolhida no âmbito do programa de monitorização referido no número seguinte.
2 - Crie e implemente, até ao final de 2022, um programa de monitorização contínua dos resíduos existentes nas zonas marítimas sob soberania e/ou jurisdição portuguesa, bem com dos seus efeitos nos ecossistemas marinhos.
3 - Crie e implemente, até ao final de 2023, um plano de ação nacional e multissetorial para a redução de resíduos marinhos, considerando as seguintes vertentes:
a) Reforço da articulação entre portos, entidades gestoras de resíduos, universidades e empresas, por forma a otimizar processos de reutilização e reciclagem de redes e artes de pesca;
b) Reforço das infraestruturas portuárias destinadas à receção, triagem e separação de resíduos para reciclagem, articulando-os com os canais adequados para o posterior tratamento, reutilização, reciclagem e valorização, dotando, até ao final de 2021, todos os portos comerciais, de pesca e de recreio, de sistemas de recolha seletiva de resíduos;
c) Financiamento a ações que promovam a recolha de resíduos marinhos nos próximos Programas Operacionais e no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, através da criação de uma contribuição indireta, com recurso a esses apoios, destinada ao reforço das infraestruturas e equipamentos a bordo das embarcações para a recolha, separação e armazenamento dos resíduos, incluindo os produzidos a bordo e os recolhidos no mar;
d) Localização e recolha de artes e equipamentos de pesca abandonados, perdidos e descartados nas zonas marítimas sob soberania e/ou jurisdição portuguesa;
e) Incentivo e promoção de ações de sensibilização junto dos pescadores/armadores para a utilização de artes e equipamentos de pesca biodegradáveis, a instalação...
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