Resolução da Assembleia da República n.º 109/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/109/2021/04/05/p/dre
Data de publicação05 Abril 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 109/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que estabeleça o programa nacional de apoio ao uso da bicicleta no ensino pré-escolar e que calendarize, orçamente e execute outras medidas que promovem a mobilidade ativa pedonal e ciclável.

Recomenda ao Governo que estabeleça o programa nacional de apoio ao uso da bicicleta no ensino pré-escolar e que calendarize, orçamente e execute outras medidas que promovem a mobilidade ativa pedonal e ciclável

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Defina a programação das medidas previstas na Estratégia Nacional da Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030 (ENMAC), acompanhando-a da respetiva orçamentação e calendarização detalhadas, até ao final do primeiro trimestre de 2021.

2 - Estabeleça o programa nacional de apoio ao uso da bicicleta no ensino pré-escolar e cabimente atempadamente os recursos financeiros necessários, criando e implementando, até ao final do primeiro semestre 2021, um programa nacional de educação para a mobilidade ativa (pedonal e ciclável), a partir do ensino pré-escolar, dirigido a alunos, professores e encarregados de educação, com o intuito de aumentar a utilização correta e segura dos modos ativos de transporte, nomeadamente nos percursos casa-escola-casa.

3 - Cumpra o determinado pelo mapa de medidas da ENMAC, executando, até ao final de 2021, as medidas previstas para 2019 e 2020.

4 - Envide esforços para antecipar as metas de 2025 e 2030 referentes ao aumento da quota modal de viagens em bicicleta, da quota modal de viagens em bicicleta nas cidades, da extensão total de ciclovias e da redução...

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