Resolução da Assembleia da República n.º 75/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/75/2021/03/10/p/dre
Data de publicação10 Março 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 75/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas de apoio e valorização dos profissionais do setor da cultura e assegure que estas abrangem todos os trabalhadores das áreas dos espetáculos e eventos.

Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas de apoio e valorização dos profissionais do setor da cultura e assegure que estas abrangem todos os trabalhadores das áreas dos espetáculos e eventos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Até ao final do primeiro semestre de 2021, aprove o estatuto dos profissionais da área da cultura, em cumprimento do disposto no artigo 251.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.

2 - No mesmo prazo, assegure o cumprimento do disposto no artigo 253.º da referida lei, através do rastreio e classificação das atividades profissionais ligadas ao setor das artes, do espetáculo e do audiovisual, bem como do levantamento exaustivo do tecido cultural existente e das necessidades específicas no âmbito nacional, regional, municipal e intermunicipal, apresentando os respetivos resultados à Assembleia da República.

3 - Adote medidas de combate à precariedade laboral no setor das artes, do espetáculo e do audiovisual, nomeadamente garantindo a formação específica da Autoridade para as Condições do Trabalho na área da fiscalização das relações laborais.

4 - Pondere a revisão da Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro, por forma a assegurar que o apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura abrange todos os trabalhadores das áreas dos espetáculos e dos eventos que são da área da cultura e não estão abrangidos no atual enquadramento por não terem os códigos de atividade económica ou os códigos constantes da tabela de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS que os habilitam para os apoios.

5 - Assegure a desburocratização, simplificação e agilização da concessão do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores...

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