Resolução da Assembleia da República n.º 55/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/55/2020/07/30/p/dre
Data de publicação30 Julho 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 55/2020

Sumário: Estratégia nacional para o fomento do arvoredo urbano.

Estratégia nacional para o fomento do arvoredo urbano

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie, em conjunto com as autarquias, uma estratégia nacional para o fomento do arvoredo em meio urbano.

2 - Tome como objetivo, na referida estratégia, a preservação e alargamento de corredores e espaços verdes, articulados com as infraestruturas verdes e as estruturas ecológicas urbanas e não urbanas, em alinhamento com estratégias e planos de conservação e preservação, na prossecução de metas e objetivos ambientais.

3 - Integre, na estratégia referida, um manual de boas práticas na gestão do arvoredo em meio urbano, contendo regras adequadas aos objetivos a prosseguir, incluindo:

a) Requisitos funcionais, operacionais, ambientais e paisagísticos para as intervenções de plantio, poda, limpeza e manutenção...

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