Resolução da Assembleia da República n.º 63/2017

Data de publicação11 Abril 2017
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 63/2017

Recomenda ao Governo que tome medidas para a despoluição do rio Vizela, investigue os incidentes de poluição nele ocorridos e elabore um plano para a recuperação das zonas envolventes.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Tome medidas urgentes para a limpeza e despoluição das águas e margens do rio Vizela, procurando o envolvimento dos municípios banhados por este rio.

2 - Efetue, através do Ministério do Ambiente, uma investigação urgente aos incidentes de poluição ocorridos, bem como às condições em que empresas e outras entidades próximas do rio fazem descargas ou outras formas de poluição do rio Vizela, identificando todos os responsáveis, com vista ao apuramento de responsabilidades contraordenacionais e criminais e à aplicação de sanções às entidades poluidoras.

3 - Verifique as condições de licenciamento e de laboração de todas as empresas, indústrias e explorações agropecuárias cuja atividade implique descargas para o rio Vizela, reforçando as ações de fiscalização e vigilância.

4 - Identifique as fontes de poluição do rio Vizela, mapeando as situações mais problemáticas e recolhendo toda a informação necessária.

5 - Realize ações de monitorização ambiental de toda a área envolvente do rio Vizela, ponderando a instalação de mecanismos para o efeito junto das próprias unidades industriais com ligação ao rio ou que tratam os seus efluentes em estação de tratamento de águas residuais (ETAR) próprias, aproveitando o desenvolvimento tecnológico neste domínio.

6 - Implemente um plano de despoluição e recuperação ambiental da bacia hidrográfica do Ave, do qual conste a calendarização urgente das medidas necessárias, integrando iniciativas para melhorar a qualidade da água...

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