Resolução da Assembleia da República n.º 64/2017

Data de publicação11 Abril 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 64/2017

Recomenda ao Governo que tome medidas no âmbito da proteção da orla costeira e da segurança de pessoas e bens e que desenvolva, com caráter de urgência, ações de transposição sedimentar nas barras da Figueira da Foz e Aveiro.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - No primeiro semestre de 2017, proceda a uma análise detalhada das vantagens e desvantagens das soluções adotadas em casos análogos ao do porto da Figueira da Foz, a análises custo-benefício, a análises multicritério e a estudos de avaliação ambiental baseados na modelação da dinâmica local costeira, tendo em vista introduzir racionalidade e sustentabilidade às operações, bem como a estudos adicionais de natureza técnica e científica;

2 - Durante o ano de 2017, apresente um estudo que avalie a implementação do bypass na entrada do porto da Figueira da Foz;

3 - Divulgue as análises e estudos efetuados junto da Assembleia da República e do público interessado;

4 - Realize os estudos de viabilidade recomendados pelo Grupo de Trabalho para o Litoral para o sistema de transposição sedimentar nas barras da Figueira da Foz e Aveiro;

5 - Inscreva nos instrumentos de planeamento, programas, planos de ação e plano anual para o litoral:

a) A transposição sedimentar, nas...

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