Resolução da Assembleia da República n.º 25/2018

Data de publicação30 Janeiro 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 25/2018

Recomenda ao Governo que tome medidas para garantir maior proteção aos menores com doença oncológica e respetivos familiares e cuidadores

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Equipe os centros de oncologia pediátrica com instalações e cuidados multidisciplinares abrangentes de acordo com os melhores padrões de atendimento.

2 - Atribua subsídio de alojamento às famílias com crianças ou jovens que necessitem tratamentos em regime ambulatório com frequência superior a uma vez por semana, que residam a uma distância (ida e regresso) superior a 100 km e que não tenham vaga em alojamento temporário.

3 - Complemente o subsídio de funeral de forma a cobrir as despesas de deslocação entre o local do óbito e o da realização das cerimónias fúnebres.

4 - Crie as condições estruturais e de recursos humanos para garantir a todas as crianças e jovens, bem como à sua família nuclear (pais e irmãos), uma consulta de psicologia entre 15 a 30 dias após o diagnóstico da doença, assim como o acompanhamento psicológico regular, dando cumprimento ao previsto na Lei n.º 71/2009, de 6 de agosto, que criou o regime especial de proteção de crianças e jovens com doença oncológica.

5 - Regulamente o acesso ao apoio especial educativo previsto na Lei n.º 71/2009, de 6 de agosto.

6 - Reforce as equipas docentes nos hospitais com mais professores a partir do 5.º ano, uma vez que um professor por ciclo de aprendizagem é claramente insuficiente.

7 - Disponibilize mais professores de 1.º ciclo e de ensino especial para apoio ao domicílio, com critério uniforme de atribuição de horas entre os vários agrupamentos.

8 - Garanta uma maior comunicação entre a saúde e a escola, assente numa melhor articulação entre os hospitais, os médicos de família e as equipas de saúde escolar, que permita uma cabal reintegração escolar da criança com cancro.

9 - Assegure que os hospitais integram conceitos de pediatria no acompanhamento de jovens adultos até aos 24 anos, reconhecendo a especificidade deste grupo etário, como acontece nos centros médicos de referência oncológica europeus.

10 - Garanta a existência de uma consulta de acompanhamento médico dos sobreviventes em todos os hospitais de referência para a oncologia pediátrica, à semelhança do que acontece no Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil.

11 - Promova a utilização das melhores práticas médicas para as...

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