Resolução da Assembleia da República n.º 61/2018

Data de publicação01 Março 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 61/2018

Recomenda ao Governo que implemente medidas para viabilizar o setor das empresas itinerantes de diversão

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que dê cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 80/2013, de 12 de junho, no sentido de garantir regras justas e promover a sustentabilidade da atividade das empresas itinerantes de diversão.

Aprovada em 2 de fevereiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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