Resolução da Assembleia da República n.º 97/2017

Data de publicação05 Junho 2017
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 97/2017

Recomenda ao Governo que o subsídio de desemprego não possa ser inferior ao Indexante dos Apoios Sociais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que salvaguarde que o corte de 10 % do montante do subsídio de desemprego, previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, não determina um montante inferior a uma vez o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da...

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