Resolução da Assembleia da República n.º 124/2018
Data de publicação | 11 Maio 2018 |
Seção | Serie I |
Órgão | Assembleia da República |
Resolução da Assembleia da República n.º 124/2018
Aprova o Tratado entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha através do qual se estabelece a linha de fecho das desembocaduras dos rios Minho e Guadiana e se delimitam os troços internacionais de ambos os rios, assinado em Vila Real, a 20 de maio de 2017.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Tratado entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha através do qual se estabelece a linha de fecho das desembocaduras dos rios Minho e Guadiana e se delimitam os troços internacionais de ambos os rios, assinado em Vila Real, a 20 de maio de 2017, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e castelhana, se publica em anexo.
Aprovada em 23 de março de 2018.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.
TRATADO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA ATRAVÉS DO QUAL SE ESTABELECE A LINHA DE FECHO DAS DESEMBOCADURAS DOS RIOS MINHO E GUADIANA E SE DELIMITAM OS TROÇOS INTERNACIONAIS DE AMBOS OS RIOS.
A República Portuguesa e o Reino de Espanha:
Conscientes da segurança jurídica decorrente de limites bem definidos e da necessidade de estabelecer uma linha que separe as águas interiores do mar territorial nas desembocaduras dos rios Minho e Guadiana, que constitua uma base para, no futuro, ser possível iniciar uma negociação de delimitação de mar territorial, zona económica exclusiva e ampliação da plataforma continental para além das 200 milhas;
Conscientes também da necessidade de delimitar os troços internacionais dos rios Minho e Guadiana;
Tendo em conta a necessidade de cumprir escrupulosamente o Direito Internacional e, em particular, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar;
no quadro das excelentes relações que existem entre ambos os Estados, acordam no seguinte:
Artigo 1.º
A linha reta imaginária definida pelo ponto de coordenadas 41º 52' 00.85" N, 008º 52' 21.30" W (ETRS89), na Punta de los Picos, na costa espanhola, e pelo ponto de coordenadas 41º 51' 53" N, 008º 52' 44" W (ETRS89), situado na pedra que sobressai na baixa-mar, na costa portuguesa, fecha a desembocadura do rio Minho, separando as águas interiores do mar territorial.
Artigo 2.º
A linha reta imaginária definida pelo ponto de coordenadas 37º 09' 58,32" N, 007º 23' 41,70" W (ETRS89), situado na costa espanhola, correspondente à torre-baliza cilíndrica...
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