Resolução da Assembleia da República n.º 266/2017

Data de publicação12 Dezembro 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 266/2017

Recomenda ao Governo a adoção de medidas com vista à diminuição do peso das mochilas escolares

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Realize uma campanha nacional de sensibilização para a necessidade de monitorizar o peso das mochilas escolares, que mobilize professores, alunos e famílias.

2 - Desenvolva, através da Direção-Geral da Saúde, um estudo rigoroso, nomeadamente sobre o efeito do peso da mochila e dos materiais obrigatórios, por ano de escolaridade e tempo de transporte, nas crianças sem doença genética ou predisposição, ponderando a criação de uma comissão técnica para o efeito.

3 - Atualize as orientações gerais do Ministério da Saúde, realizando uma abordagem específica em torno do peso das mochilas e uma abordagem geral sobre a motricidade humana.

4 - Avalie e estude as condições ergonómicas mais adequadas para as mochilas escolares, ponderando um mecanismo de homologação.

5 - Implemente orientações formativas com vista ao esclarecimento dos alunos acerca da forma mais adequada de organizar e transportar as mochilas.

6 - Privilegie a existência de uma sala fixa por turma, de modo a reduzir as deslocações na escola com a mochila, sem prejuízo das condicionantes logísticas impostas pelo edificado e pela estrutura curricular existente, nomeadamente as respeitantes à sala de educação visual e aos laboratórios.

7 - No respeito pela autonomia pedagógica, envie recomendações para as escolas de forma a que constem orientações nos seus documentos institucionais (projeto educativo e regulamento interno) para a persecução de boas práticas pedagógicas promotoras de menor peso diário nas mochilas, designadamente ao nível da construção dos horários e da articulação dos trabalhos de casa das várias disciplinas.

8 - Crie condições para que as escolas sejam dotadas de cacifos, com capacidade para todos os alunos, sem prejuízo das condicionantes logísticas impostas pelo edificado.

9 - Assegure, por via de adequada fiscalização, o cumprimento do disposto no Despacho n.º 11421/2014,...

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