Resolução da Assembleia da República n.º 195/2018

Data de publicação23 Julho 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 195/2018

Recomenda ao Governo a reformulação das condições de atribuição de apoio financeiro pelo Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências a entidades promotoras de projetos de redução de riscos e minimização de danos.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reformule as condições de atribuição de apoio financeiro pelo Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) a entidades promotoras de projetos de redução de riscos e minimização de danos, no âmbito de programas previstos no Decreto-Lei n.º 183/2001, de 21 de junho, nomeadamente no que concerne à duração do financiamento, permitindo este por períodos mais longos, ao invés dos atuais financiamentos anuais ou plurianuais, impedindo a existência de longos hiatos temporais entre o término dos projetos e a abertura de concurso público, obstando a que as equipas fiquem sem financiamento por períodos temporais indefinidos e os territórios de intervenção sujeitos a serviços mínimos, em muitos casos assegurados por técnicos em regime de voluntariado.

2 - Altere a Portaria n.º...

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