Resolução da Assembleia da República n.º 103/2017

Data de publicação06 Junho 2017
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 103/2017

Recomenda ao Governo que, no âmbito da revisão do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, promova a escola inclusiva de forma abrangente

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - No âmbito da revisão do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, defina medidas educativas temporárias que permitam responder às necessidades educativas especiais de caráter transitório, comprovadamente impeditivas do desenvolvimento de aprendizagens.

2 - Encontre as respostas adequadas para os alunos com dificuldades específicas que comprovadamente impeçam a qualidade e desenvolvimento das suas aprendizagens.

3 - Estabeleça o enquadramento legislativo adequado para a adaptação do currículo às necessidades educativas dos alunos, mais flexível e abrangente do que a atual medida «adequações curriculares individuais» (prevista no artigo 18.º) mas menos restritiva do que o estabelecimento de um currículo específico individual (previsto no artigo 21.º).

4 - Acautele a situação de crianças e jovens com necessidades educativas especiais em momentos de avaliação externa das aprendizagens, permitindo a sua adequação às medidas educativas contempladas no programa educativo individual (PEI).

5 - Garanta a certificação pedagógica do percurso escolar realizado pelos alunos com programa educativo individual (PEI) e currículo específico individual (CEI).

6 - Reajuste o processo de referenciação dos alunos com necessidades educativas especiais para critérios pedagógicos.

7 - Proceda ao reforço do número e variedade dos técnicos...

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