Resolução da Assembleia da República n.º 47/2018

Data de publicação16 Fevereiro 2018
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 47/2018

Recomenda ao Governo várias medidas para monitorizar e preservar a qualidade ambiental da bacia hidrográfica do rio Tejo

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Adote medidas para o cumprimento da Diretiva Quadro da Água (Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000), reforçando as ações de prevenção e defesa da qualidade ambiental para assegurar um bom estado ecológico das águas da bacia hidrográfica do rio Tejo.

2 - Permita a utilização dos resultados analíticos obtidos com amostras pontuais na fiscalização decorrente de descargas poluentes em cursos de água, quando estes ultrapassem de forma reiterada os valores limite de emissão estabelecidos.

3 - Atualize com os dados mais recentes o Inventário Nacional de Sistemas de Abastecimento de Água e de Águas Residuais (INSAAR), o sítio oficial do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH) e ainda o sítio oficial do Sistema Nacional de Informação de Ambiente (SNIAmb), com os dados de todas as estações de monitorização, designadamente da estação de monitorização do Fratel.

4 - Garanta a comunicação imediata e transparente às populações das ocorrências com relevância ambiental, bem como a disponibilização sistemática ao público dos dados atualizados sobre a qualidade da água do rio Tejo, designadamente através do SNIRH, e dos resultados das ações de fiscalização e inspetivas.

5 - Reforce as ações de fiscalização e inspetivas regulares contra a crescente poluição no rio Tejo e nos seus afluentes, de forma a identificar os focos de poluição, dissuadir práticas ilícitas e evitar a impunidade dos agentes poluidores, assegurando o cumprimento da legislação em vigor no que respeita à garantia da qualidade ambiental.

6 - Execute as medidas preconizadas no relatório da Comissão de Acompanhamento sobre a Poluição no Rio Tejo, publicadas em 2016, e alargue a composição dessa comissão, integrando as organizações representativas das populações e as autarquias.

7 - Incentive o investimento, público e privado, na construção e remodelação de ETAR (Estações de Tratamento de Águas Residuais) urbanas e industriais, nas redes de tratamento de efluentes domésticos e na modernização de equipamentos industriais, nomeadamente acelerando os mecanismos de apoio previstos no Portugal 2020, de modo a concluir os investimentos em curso ou em fase de aprovação...

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