Resolução da Assembleia da República n.º 195/2016
Data de publicação | 13 Setembro 2016 |
Seção | Serie I |
Órgão | Assembleia da República |
Resolução da Assembleia da República n.º 195/2016
Regulamento da Comissão Permanente
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o seu Regulamento.
Regulamento da Comissão Permanente
Artigo 1.º
Funcionamento
A Comissão Permanente reúne, nos termos do artigo 39.º do Regimento, para o exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 179.º da Constituição e no artigo 41.º do Regimento.
Artigo 2.º
Composição
1 - A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia e composta pelos Vice-Presidentes e por Deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade na Assembleia.
2 - O número de Deputados da Comissão Permanente e a sua distribuição pelos partidos constam de resolução, aprovada no início da legislatura.
Artigo 3.º
Mesa
1 - A Mesa da Comissão Permanente é composta pelo Presidente da Assembleia e por dois Secretários designados pela Comissão Permanente, de entre os seus membros, sob proposta de cada um dos dois grupos parlamentares com maior epresentatividade.
2 - O Presidente da Assembleia é substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vice-Presidentes.
3 - Os Secretários são substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos Deputados que o Presidente da Assembleia designar.
Artigo 4.º
Competência do Presidente da Assembleia
Compete ao Presidente:
a) Convocar as reuniões, fixar a ordem do dia e dirigir os trabalhos da Comissão Permanente;
b) Julgar as justificações das faltas apresentadas pelos membros da Comissão Permanente, podendo delegar esta competência nos Vice-Presidentes.
Artigo 5.º
Competência dos Secretários
Compete aos Secretários:
a) Proceder à conferência das presenças e à verificação do quórum;
b) Organizar as inscrições para uso da palavra;
c) Assegurar o expediente e assinar, por delegação do Presidente, a correspondência expedida pela Comissão Permanente;
d) Servir de escrutinadores.
Artigo 6.º
Reuniões
1 - Salvo deliberação em contrário, a Comissão Permanente tem reunião ordinária no início do mês de setembro, em dia e hora a fixar pela Conferência de Líderes.
2 - A Comissão Permanente pode reunir extraordinariamente por convocação do Presidente da Assembleia, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar, devendo neste caso ser ouvida a Conferência de Líderes.
Artigo 7.º
Convocação de reuniões
1 - Salvo agendamento na reunião anterior, a convocação das reuniões é feita por escrito, através dos serviços...
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