Resolução da Assembleia da República n.º 195/2016

Data de publicação13 Setembro 2016
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 195/2016

Regulamento da Comissão Permanente

A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o seu Regulamento.

Regulamento da Comissão Permanente

Artigo 1.º

Funcionamento

A Comissão Permanente reúne, nos termos do artigo 39.º do Regimento, para o exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 179.º da Constituição e no artigo 41.º do Regimento.

Artigo 2.º

Composição

1 - A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia e composta pelos Vice-Presidentes e por Deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade na Assembleia.

2 - O número de Deputados da Comissão Permanente e a sua distribuição pelos partidos constam de resolução, aprovada no início da legislatura.

Artigo 3.º

Mesa

1 - A Mesa da Comissão Permanente é composta pelo Presidente da Assembleia e por dois Secretários designados pela Comissão Permanente, de entre os seus membros, sob proposta de cada um dos dois grupos parlamentares com maior epresentatividade.

2 - O Presidente da Assembleia é substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vice-Presidentes.

3 - Os Secretários são substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos Deputados que o Presidente da Assembleia designar.

Artigo 4.º

Competência do Presidente da Assembleia

Compete ao Presidente:

a) Convocar as reuniões, fixar a ordem do dia e dirigir os trabalhos da Comissão Permanente;

b) Julgar as justificações das faltas apresentadas pelos membros da Comissão Permanente, podendo delegar esta competência nos Vice-Presidentes.

Artigo 5.º

Competência dos Secretários

Compete aos Secretários:

a) Proceder à conferência das presenças e à verificação do quórum;

b) Organizar as inscrições para uso da palavra;

c) Assegurar o expediente e assinar, por delegação do Presidente, a correspondência expedida pela Comissão Permanente;

d) Servir de escrutinadores.

Artigo 6.º

Reuniões

1 - Salvo deliberação em contrário, a Comissão Permanente tem reunião ordinária no início do mês de setembro, em dia e hora a fixar pela Conferência de Líderes.

2 - A Comissão Permanente pode reunir extraordinariamente por convocação do Presidente da Assembleia, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar, devendo neste caso ser ouvida a Conferência de Líderes.

Artigo 7.º

Convocação de reuniões

1 - Salvo agendamento na reunião anterior, a convocação das reuniões é feita por escrito, através dos serviços...

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