Resolução da Assembleia da República n.º 134/2016

Data de publicação19 Julho 2016
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 134/2016

Recomenda ao Governo a tomada de medidas de apoio a cuidadores informais, bem como a criação do estatuto do cuidador informal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Disponibilize apoio para assistência a terceira pessoa ao cuidador de pacientes sinalizados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) há mais de 3 meses, em ambiente domiciliário, sendo a justificação para este apoio sujeita a verificação regular pelos profissionais das equipas envolvidas.

2 - Estabeleça para os trabalhadores do Estado que sejam cuidadores de pessoa dependente a cargo, com doença crónica declarada, um regime de trabalho em horário flexível/jornada contínua.

3 - Discuta, em sede de concertação social, a atribuição de jornada contínua/trabalho contínuo a todos os setores laborais, para esses cuidadores com pessoa dependente a cargo, com doença crónica declarada.

4 - Disponibilize, em todos os serviços hospitalares e em todos os centros de saúde, informação organizada sobre os direitos sociais e sobre o apoio clínico disponível para os pacientes dependentes e seus cuidadores, para facultar aquando do internamento e no acompanhamento destes pacientes.

5 - Reforce a contratualização com as instituições de cuidados continuados e paliativos, de acordo com as disponibilidades existentes, com vista à possibilidade de internamento do...

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