Resolução da Assembleia da República n.º 138/2015 - Diário da República n.º 237/2015, Série I de 2015-12-03

Resolução da Assembleia da República n.º 138/2015

Orientações fundamentais da Política Externa portuguesa

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

- Reafirmar que Portugal dará continuidade e aprofundará a participação do nosso País na Organização das Nações Unidas e nas suas organizações setoriais.

- Reafirmar que Portugal continuará a participar ativamente, com os nossos parceiros, nos desenvolvimentos de natureza institucional da União Europeia, nomeadamente no processo de consolidação orçamental e de aprofundamento da União Económica e Monetária, incluindo a União Bancária, no reforço das políticas de emprego e de competitividade da economia europeia no Mundo.

- Renovar o compromisso e empenho do Estado português em implementar e aprofundar a ação conjunta da União Europeia e dos Estados membros em matéria de política de asilo e de acolhimento de refugiados, e promovendo e reforçando a sua participação na Política Europeia de Vizinhança, particularmente no que se refere ao Mediterrâneo.

- Assumir que Portugal, como membro permanente da NATO, de que é fundador, manterá o seu empenhamento nesta organização, continuando a promover as políticas de defesa e segurança coletiva, no contexto dos nossos riscos geoestratégicos, em colaboração com os governos dos Estados membros, mormente na preservação da sua segurança territorial e do espaço atlântico, bem como na identificação e combate às ameaças terroristas internacionais e na prevenção...

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