Resolução da Assembleia da República n.º 139/2015 - Diário da República n.º 237/2015, Série I de 2015-12-03

Resolução da Assembleia da República n.º 139/2015

Sobre a afirmação dos principais compromissos europeus de Portugal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 - Reafirmar a vontade nacional empenhada na participação plena de Portugal na União Europeia e na União Económica e Monetária, em particular.2 - Reafirmar que a sua atuação se fará sempre no cumprimento dos Tratados europeus que vinculam o Estado Português, das regras comuns que deles decorrem, assim como da ação das instituições neles enquadradas, e da solidariedade institucional com as instituições europeias e com os restantes parlamentos nacionais.

3 - Reafirmar a inclusão de Portugal na União Bancária e a defesa da sua implementação plena, que deverá incluir o aprofundamento da harmonização da regulação bancária e a centralização nas instituições comunitárias das atividades de gestão preventiva de crises e resoluções bancárias (fundo de resolução comum), a institucionalização de um efetivo e robusto sistema de supervisão bancária a nível europeu e a instituição de um fundo europeu de garantia de depósitos bancários.

4 - Assumir plenamente as responsabilidades e...

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