Resolução n.º 796/2013
Considerando que a Associação Santana Cidade Solidária é uma Instituição Particular de Solidariedade Social vocacionada para o desenvolvimento de atividades na área da Segurança Social, designadamente as direcionadas para a terceira idade;
Considerando que o Instituto de Segurança Social da
Madeira, IP-RAM, adiante designado por ISSM, IP-RAM, celebrou com a referida Instituição o Acordo Atípico
n.º 04/09, aprovado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 519/2009, de 23 de abril, através do qual é atribuído um apoio mensal no montante de
4.186,93 € (quatro mil cento e oitenta e seis euros e noventa e três cêntimos), destinado a comparticipar o défice de funcionamento do Projeto Idosos em Movimento e da valência serviço de apoio domiciliário, vertente lavagem e tratamento de roupa;
Considerando que importa alargar o âmbito de intervenção desta última resposta social, agora no que respeita à prestação de serviços no domicílio, designadamente à população idosa, que por motivo de doença ou falta de meios próprios ou familiares, não possam assegurar temporária ou permanentemente a satisfação das suas necessidades pessoais;
Considerando que o alargamento na área de intervenção referida consubstancia uma medida inserida no Eixo de Intervenção I do Programa Regional para a Intervenção Social (PRIS 2012-2015), aprovado pela Resolução do
Conselho do Governo Regional n.º 364/2012, de 17 de maio, designadamente no que respeita ao reforço do apoio aos idosos no domicílio;
Considerando a situação de incapacidade financeira da mesma Instituição em gerar proveitos suficientes que, de forma sustentada, assegurem o funcionamento das mesmas atividades.
Nestes termos, o Conselho do Governo reunido em plenário em 8 de agosto de 2013, resolveu:
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Autorizar, nos termos do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/84/M, de 22 de março, e nos termos do Regulamento que estabelece as normas de cooperação entre o ISSM, IP-RAM e as Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras Instituições Particulares sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades sociais na Região, aprovado pela Portaria n.º 78/2007, de 16 de agosto, da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, a celebração de um acordo atípico entre o ISSM, IP-RAM e a Associação Santana Cidade Solidária, destinado a financiar a valência serviço de apoio domiciliário, nas vertentes
lavagem e tratamento de roupa e prestação de serviços no domicílio e as atividades desenvolvidas no...
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