Resolução da Assembleia da República n.º 106/2013, de 18 de Julho de 2013

Resoluçáo da Assembleia da República n. 106/2013

Recomenda ao Governo a ampliaçáo do tipo de garantias aceites pela Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito do pedido de reembolso de IVA e atualizaçáo da taxa de juros indemnizatórios a pagar pelo Estado.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, recomendar ao Governo:

A revisáo do Despacho Normativo n. 18 -A/2010, de 1 de julho, para ampliaçáo do tipo de garantias que podem ser prestadas pelo sujeito passivo, em conformidade com o previsto no n. 7 do artigo 22. do CIVA que refere expressamente «qualquer outra garantia adequada».

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