Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 9/2013/M, de 14 de Maio de 2013

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 9/2013/M Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de um relatório anual sobre os Direitos da Criança e a situação da infância em Portugal A 20/11/1959 foi proclamada pela Organização das Nações Unidas, através da Resolução da Assembleia Ge- ral nº 1386 (XIV), a Declaração Universal dos Direitos da Criança. 20 anos depois, em 1979, celebrou-se o Ano Internacional da Criança, mas só em 1989, com a adoção por parte da ONU, da Convenção Internacional dos Direi- tos da Criança (ratificada por Portugal no ano seguinte), é que a Criança passou a ser considerada como cidadão dotado de capacidade para ser titular de direitos.

Em vários outros momentos têm sido aprovados os textos jurídicos universais e setoriais que dão voz à preocupação pelo bem- estar das crianças e jovens e pelo seu direito de cidadania, com o objetivo de colmatar lacunas da Convenção, tradu- zindo-se em Convenções Internacionais sobre os Direitos da Criança.

Na realidade, os direitos das crianças são uma questão em que há quase sempre um imediato acordo teórico, mas se, por um lado, as Convenções e os Tratados Interna- cionais reforçam e legitimam o trabalho de base na sua condição de documentos ratificados pelos governos, por outro, esses mesmos documentos têm escasso impacto sobre a população, nomeadamente a população infantil, que necessita de proteção efetiva, cuja mera ratificação não oferece garantias de implementação.

A todas as crianças deve ser assegurado, em igualdade de oportunidades, o direito à proteção e a cuidados espe- ciais, o direito ao amor e ao afeto, ao respeito pela sua identidade própria, o direito à diferença e à dignidade social, o direito a serem desejadas, à integridade física, a uma alimentação adequada, ao vestuário, à habitação, à saúde, à segurança, à instrução e à educação.

A felicidade e o bem-estar das crianças estão intima- mente ligados à felicidade e ao bem-estar das famílias e dos que as rodeiam, o que quer dizer, intimamente ligados ao cumprimento efetivo dos direitos civis, sociais, económicos e culturais por parte do Estado, bem como pelo assumir das responsabilidades para garantir na prática da vida das crian- ças, os princípios da Constituição da República Portuguesa e outros princípios internacionais, como o da supracitada Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em 20/11/1989 (e ratificada por Portugal...

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