Resolu??o do Conselho do Governo N.? 127/2010 de 10 de Setembro

No sentido de se proceder à construção da EB2,3 de Água de Pau, concelho de Lagoa, São Miguel, diligenciou-se junto dos proprietários dos prédios contíguos aos terrenos já adquiridos, necessários à execução do projecto posto a concurso, para se efectuar as respectivas aquisições.

Considerando que não foi possível chegar atempadamente a acordo com os referidos proprietários;

Considerando o interesse público subjacente à construção da escola prevista na carta escolar aprovada pela Resolução n.º 70/2006, de 29 de Junho e a urgência na aquisição dos terrenos para se efectuar a consignação da empreitada, de modo a que o ano lectivo de 2012/2013 possa iniciar-se, normalmente, na nova escola a devido tempo;

Considerando que sem os referidos terrenos não é possível levar a efeito a obra pública supra referida, uma vez que os terrenos já adquiridos para o efeito não permitem a execução do projecto;

Considerando que os factos supra mencionados, constituem fundamento bastante para que seja declarada a utilidade pública e o carácter de urgência da expropriação dos terrenos em questão;

Nos termos das alíneas d) e i) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e dos artigos 15.º e 90.º, n.º 1 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro e alterado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Declarar a utilidade pública e o carácter urgente da expropriação de uma parcela de terreno, identificada na planta I anexa, com a área de 6376 m2 a desanexar do prédio misto com a área de 11760 m2, localizado aos Barrancos, freguesia de Água de Pau, concelho de Lagoa, São Miguel, constituído por um terreno com a área de 11725 m2 inscrito na matriz predial sob o artigo 43-Rústico, Secção AC e por uma construção em ruínas, com a área de 35 m2, inscrito na matriz predial sob o artigo 1347-Urbano, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lagoa sob o...

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