Requerimentos sobre testemunhas

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas141-142

    Reduzimos o formulário que se segue porque, na realidade, já ao longo do texto inserimos várias simulações.

Page 141

Meritíssimo Juiz de Direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Paredes

Proc. n.º ___/__ 1.ª Secção

Maria Cidade da Mota, autora do processo em referência, vem ao abrigo do disposto no art. 629.º, n.os 1 e 3, al. a) do Código do Processo Civil, requerer a

Substituição da Testemunha

Que arrolou em segundo lugar, de nome Anagoras Pimenta, por:

Délio Faguntes Dias, casado, médico, residente na Rua dos Mal-Humorados, n.º 17, em Paredes, porquanto:

A aqui requerente acaba de ter conhecimento que o Anagoras Pimenta foi internado com diagnóstico muito reservado no Hospital Escolar de S. João do Porto pelo que se torna impossível o seu depoimento, como tudo melhor dimana da leitura do atestado médico que vai em anexo.

Termos em que e pelas razões supra expostas requer a V. Ex.ª se digne admitir a acima indicada substituição.

Junta: 1 documento. E.D. O Advogado Contr. n.º... Cód. n.º...

Page 142

Meritíssimo Juiz de Direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Lamego

Proc. ___/__ 2.ª Secção

Jacinto Abércolas, réu no processo à margem referenciado, vem ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3, al. b), do art. 629.º do Código de Processo Civil,

Expôr e requerer

A V. Ex.ª, o seguinte: A Audiência de Discussão e Julgamento, encontra-se designada para o próximo dia 13 de Maio.

Ora, entre as testemunhas arroladas pelo aqui requerente, encontra-se, Anunciação Barriga.

Acontece que esta foi internada numa clínica privada sita na cidade do Porto a fim de ser submetida a uma intervenção cirúrgica consistente na desarticulação (vulgo: amputação) de um dos membros inferiores (videdoc. junto).

Não é pois previsível que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT