Requerimento para a audição de uma testemunha em julgamento não anteriormente arrolada

AutorFernando Monteiro Da Rocha
Cargo do AutorAdvogado
Páginas121-121
(Requerimento oral)
Para a audição de uma testemunha em julgamento
não anteriormente arrolada
Encontra-se nas instalações deste tribunal pessoa que assistiu a todos
os factos em causa discutida nestes autos.
Por isso, o respectivo depoimento revela-se necessário e essencial à
descoberta da verdade material e à boa decisão da causa.
A referida pessoa não foi antecipadamente arrolada como testemunha,
uma vez que só no dia de ontem se soube da sua existência, trata-se do
Sr. Anacleto, casado, residente na Rua da Pura Verdade, n.º 2 desta comarca.
Pelo que se requer a V. Exc. nos termos do disposto no artigo 430.º,
n.º 1 C.P.P, se digne a admitir a inquirição, na qualidade de testemunha.
Julgamento
121

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