Requerimento para notificação na pessoa do mandatário

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas155-156

Page 155

EXMº SENHOR CHEFE DO 4º SERVIÇO DE FINANÇAS DE STª MARIA DA FEIRA

«Vingada & Lemos, Lda», contribuinte nº 500 230 530, com sede no Largo da Pândega, 2 em S. João de Ver,

EXPÕE E REQUER

a V.Exª o seguinte:

Se a parte não tiver constituído mandatário, as notificações ser-lhe -ão feitas nos termos estabelecidos para as notificações dos mandatários (cfr. art. 255º C.P.C.).

Porém, quando os interessados tenham constituido mandatário, determina o art. 40º do C.P.P.T., que as notificações serão feitas na pessoa deste e no seu escritório,

Ou seja,

Uma vez constituido mandatário judicial, todas as notificações ao respectivo interessado serão feitas na pessoa daquele, por carta ou aviso registado dirigido ao seu escritório, qualquer que seja a área em que se situe.

Por outro lado, quando se vise a prática de acto pessoal do interessado, além da notificação ao mandatário, será enviado um aviso ao próprio interessado. Page 156

A mandante do signatário recebeu em 30/06/04 notificação provinda desse Serviço de Finanças, relativa a impugnações aí apresentadas e dirigidas ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu.

Do conteúdo desse acto, não foi o signatário notificado até ao presente...

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