Relatório n.º 9/2016

Data de publicação08 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoALJARDI, S. G. P. S., L.da

Relatório n.º 9/2016

Certificação Legal das Contas

Contas consolidadas

(Montantes expressos em euros)

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras consolidadas anexas da Aljardi SGPS, Lda. (Sociedade inserida no Grupo Santander), as quais compreendem o Balanço consolidado em 31 de dezembro de 2015 que evidencia um total de 1.217.454.865 euros e capitais próprios de 1.216.149.583 euros, incluindo um resultado líquido negativo de 1.430.767 euros, as Demonstrações Consolidadas dos Resultados, dos Resultados e de Outro Rendimento Integral, de Alterações nos Capitais próprios e dos Fluxos de caixa do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade da Gerência da Sociedade a preparação de demonstrações financeiras consolidadas que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do conjunto das empresas incluídas na consolidação, o resultado e o rendimento integral consolidados das suas operações, as alterações nos seus capitais próprios consolidados e os seus fluxos consolidados de caixa, bem como a adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de sistemas de controlo interno apropriados. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

3 - O exame a que procedemos foi efetuado de acordo com as Normas Técnicas e as Diretrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que este seja planeado e executado com o objetivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas estão isentas de distorções materialmente relevantes. Este exame incluiu a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e informações divulgadas nas demonstrações financeiras consolidadas e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pela Gerência da Sociedade, utilizadas na sua preparação. Este exame incluiu, igualmente, a verificação das operações de consolidação e de terem sido apropriadamente examinadas as demonstrações financeiras das empresas incluídas na consolidação, a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adotadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias, a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade das operações e a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras consolidadas. O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira consolidada constante do Relatório de Gestão com as demonstrações financeiras consolidadas. Entendemos que o exame efetuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

4 - Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas referidas no parágrafo 1 acima apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materialmente relevantes, a posição financeira consolidada da Aljardi SGPS, Lda. e suas subsidiárias em 31 de dezembro de 2015, os resultados e o rendimento integral consolidados das suas operações, as alterações nos seus capitais próprios consolidados e os seus fluxos consolidados de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro tal como adotadas na União Europeia.

Relato sobre outros requisitos legais

5 - É também nossa opinião que a informação financeira consolidada constante do Relatório de Gestão é concordante com as demonstrações financeiras consolidadas do exercício de 2015.

Lisboa, 1 de março de 2016. - Deloitte & Associados, SROC, S. A., representada por Paulo Alexandre de Sá Fernandes.

Balanços consolidados em 31 de dezembro de 2015 e 2014

(Montantes expressos em euros)

(ver documento original)

O anexo faz parte integrante destes balanços consolidados.

Demonstrações dos resultados consolidados para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2015 e 2014

(Montantes expressos em euros)

(ver documento original)

O anexo faz parte integrante destas demonstrações dos resultados consolidados.

Demonstrações dos resultados e de outro rendimento integral consolidados para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2015 e 2014

(Montantes expressos em euros)

(ver documento original)

O anexo faz parte integrante destas demonstrações dos resultados e de outro rendimento integral consolidados.

Demonstrações de alterações nos capitais próprios consolidados para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2015 e 2014

(Montantes expressos em euros)

(ver documento original)

O anexo faz parte integrante destas demonstrações de alterações nos capitais próprios consolidados.

Demonstrações dos fluxos de caixa consolidados para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2015 e 2014

(Montantes expressos em euros)

(ver documento original)

O anexo faz parte integrante destas demonstrações dos fluxos de caixa consolidados.

Anexo às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de dezembro de 2015 e 2014

(Montantes expressos em euros, exceto quando expressamente indicado)

Atividade Económica

A Aljardi SGPS, Lda. (adiante designada por "Sociedade") é uma sociedade por quotas constituída em 30 de setembro de 1997 e tem como objeto a gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indireta do exercício de atividades económicas, sendo atualmente o Banco Madesant, Sociedade Unipessoal, S. A. (ver descrição da sua atividade no parágrafo seguinte) a sua única participada. A Sociedade tem a sua sede social na Região Autónoma da Madeira e dispõe de licença para operar na Zona Franca aí criada, requerida no âmbito do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87-M de 5 de setembro.

Em janeiro de 1998, o Banco de Portugal autorizou a constituição do Banco Madesant, Sociedade Unipessoal, S. A. (sociedade anónima constituída em 22 de dezembro de 1994 com a denominação social de Madesant - Gestão e Investimentos, Sociedade Unipessoal, S. A.), que tem por objeto social a atividade e todas as operações permitidas por lei aos bancos, nos termos constantes dos estatutos depositados e devidamente autorizados pelo Banco de Portugal. O Banco tem a sua sede social na Região Autónoma da Madeira e dispõe de licença para operar na Zona Franca aí criada, requerida no âmbito no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87-M, de 5 de setembro. O Banco financia-se essencialmente junto de outras entidades do Grupo Santander sob a forma de passivos subordinados e depósitos, os quais são aplicados, conjuntamente com os seus recursos próprios, na concessão de empréstimos e em ações cotadas em bolsas internacionais, prestando ainda outros serviços bancários.

Conforme indicado na Nota 13, a Sociedade é detida maioritariamente pela Holbah, Limited (entidade inserida no Grupo Santander).

1 - Bases de Apresentação e Resumo das Principais Políticas Contabilísticas

1.1 - Bases de apresentação

As demonstrações financeiras consolidadas foram preparadas com base nos registos contabilísticos da Sociedade e da sua participada e foram processadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro ou International Accounting Standards/International Financial Reporting Standards (IAS/IFRS) tal como adotadas pela União Europeia, conforme estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho, transposto para o ordenamento nacional através do Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2005, de 21 de fevereiro.

As demonstrações financeiras consolidadas da Sociedade em 31 de dezembro de 2015 foram aprovadas pela Gerência em 8 de fevereiro de 2016 e estão pendentes de aprovação pela Assembleia Geral. No entanto, a Gerência da Sociedade entende que estas irão ser aprovadas sem alterações significativas.

Adoção de normas e interpretações novas, emendadas ou revistas

As seguintes alterações, aprovadas ("endorsed") pela União Europeia, foram adotadas pela Sociedade pela primeira vez no exercício findo em 31 de dezembro de 2015:

IFRIC 21 - Taxas impostas pelo Governo: esta interpretação estabelece os critérios para reconhecimento de um passivo pelo pagamento de taxas impostas pelos Governo (que não impostos sobre o rendimento). Esta interpretação tipifica as taxas do Governo e os eventos que dão origem à obrigação de pagamento, clarificando o momento em que estas devem ser reconhecidas como um passivo. É de aplicação obrigatória em exercícios económicos iniciados em ou após 17 de junho de 2014.

Melhoramentos das normas internacionais de relato financeiro - Ciclo 2011-2013: este processo envolveu a revisão de 4 normas contabilísticas: (i) IFRS 1: clarifica o significado de IFRS em vigor no fim do primeiro período de reporte para uma entidade que adote pela primeira vez as IAS/IFRS; (ii) IFRS 3 - Concentração de Atividades Empresariais: clarifica que a IFRS 3 exclui do seu âmbito de aplicação a formação de um acordo conjunto nas demonstrações financeiras do próprio acordo conjunto; (iii) IFRS 13 - Mensuração ao justo valor: clarifica que a exceção de aplicação da norma a ativos e passivos financeiros com posições compensadas se estende a todos os contratos no âmbito da IAS 39, independentemente de cumprirem com a definição de ativo ou passivo financeiro da IAS 32; (iv) IAS 40 - Propriedades de investimento: clarifica que é necessário aplicar juízo de valor para determinar se a aquisição de uma propriedade de investimento constitui uma aquisição de um ativo ou uma concentração de atividades empresariais abrangida pela IFRS 3. A aplicação destas alterações é obrigatória em exercícios económicos iniciados em ou após 1 de janeiro de 2015.

Não foram produzidos efeitos significativos nas demonstrações financeiras da Sociedade no exercício findo em 31 de dezembro de 2015, decorrente da adoção das normas, interpretações, emendas e revisões acima referidas.

Normas e interpretações novas, emendadas ou revistas não adotadas

Existem normas e interpretações novas, emendadas, ou revistas, com aplicação obrigatória após 31 de dezembro de 2015, e que...

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