Relatório n.º 8/2022

Data de publicação19 Agosto 2022
Número da edição160
SeçãoSerie II
ÓrgãoAutoridade da Concorrência
N.º 160 19 de agosto de 2022 Pág. 165
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA
Relatório n.º 8/2022
Sumário: Relatório de Atividades, Gestão e Contas de 2021.
PRIMEIRA PARTE
Relatório de Atividades
I — Introdução
1 — Sumário Executivo
A pandemia Covid -19 e as medidas de confinamento tiveram um impacto significativo na eco-
nomia ao atingirem as empresas, os trabalhadores e os consumidores em geral. A concorrência,
como motor da produtividade e da inovação, é fundamental para a recuperação económica. A con-
corrência contribui também para uma recuperação inclusiva, ao entregar preços mais competitivos,
ao proteger a liberdade de iniciativa e ao potenciar a criação de novas oportunidades de emprego,
aspetos importantes para fazer face às quebras de rendimento das famílias. É, por isso, crucial
considerar a dimensão da concorrência na agenda atual de recuperação económica. A Autoridade
da Concorrência (AdC) contribui para a implementação da estratégia de recuperação económica,
em Portugal, através de um conjunto de contributos, numa ótica de estímulo à concorrência, para
que possam ser ponderados na fase de implementação da estratégia nacional de recuperação
económica. Assim, a AdC publicou um estudo denominado “Concorrência na Implementação da
Estratégia de Recuperação Económica”
1 que destaca o fator concorrência como catalisador para
a retoma, dando cumprimento às prioridades definidas para 2021, onde se inscreve o princípio
de “contribuir para a recuperação da economia promovendo a redução de barreiras estruturais e
legislativas, como por exemplo barreiras à mobilidade profissional e à inovação das empresas”.
A estratégia de recuperação económica nacional, onde se insere o Plano para a Recuperação e a
Resiliência (PRR), prevê a implementação de um conjunto de reformas e de investimentos, assen-
tes em três dimensões — resiliência, transição climática e transição digital. Perante o esforço de
apoios financeiros, é fundamental garantir que a implementação das reformas e dos investimentos
não venha, inadvertidamente, restringir ou distorcer as condições de concorrência nos mercados.
A concorrência é um fator -chave para a existência de um ambiente económico favorável, ao incen-
tivar as empresas a serem mais eficientes e a oferecer melhores condições aos consumidores.
A concorrência é também um catalisador da produtividade ao atrair investimentos, impulsionar as
exportações de produtos, serviços e a inovação, com impacto na criação de emprego. Nesta mesma
linha, a AdC publicou um Relatório e um Guia de Boas Práticas sobre acordos anticoncorrenciais
nos mercados de trabalho, no qual desenvolveu uma análise, económica e jurídica, a acordos
anticoncorrenciais entre empresas passíveis de ocorrer no mercado de trabalho, nomeadamente,
acordos de não -angariação de trabalhadores (no -poach agreements) e de acordos de fixação de
salários e outras formas de remuneração de trabalhadores (wage -fixing agreements). Estes acordos
podem gerar danos para os trabalhadores e para os consumidores, ao prejudicar as condições de
concorrência em várias dimensões, sendo passíveis de infringir a Lei da Concorrência.
Com este Estudo e Guia de Boas Práticas, a AdC visa sensibilizar as empresas, os profissio-
nais de recursos humanos e outros colaboradores, entre outros stakeholders relevantes, para os
eventuais efeitos negativos decorrentes de acordos anticoncorrenciais no mercado de trabalho,
incentivando -os à adoção de um conjunto de boas práticas no sentido da sua prevenção.
2
Também em linha com a prioridade de defender a economia portuguesa mantendo a vigilância
na deteção — e sanção — de abusos ou práticas anticoncorrenciais que explorem a atual situação,
em prejuízo das famílias e empresas, a AdC manteve uma atividade sancionatória vigorosa em
2021. Durante o ano instruiu 23 processos por práticas restritivas da concorrência, culminando em
seis decisões sancionatórias e num montante total de coimas de quase 141 milhões de euros em
N.º 160 19 de agosto de 2022 Pág. 166
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
setores de atividade muito diversos, entre os quais se destacou a grande distribuição alimentar,
pelo impacto que tem na vida quotidiana dos portugueses.
Apesar da situação pandémica, AdC realizou, ao longo do ano de 2021, diligências de busca
e apreensão em 10 instalações de 20 entidades, com incidência nas regiões da Grande Lisboa e
do Grande Porto. As diligências ocorreram no âmbito e para investigação de quatro processos de
contraordenação da AdC nos setores financeiro, da energia, das bases de dados contendo informa-
ções comerciais e dos exames complementares de diagnóstico. Pela primeira vez e no contexto da
Rede Europeia de Concorrência (European Competition Network ou ECN), a AdC realizou também
diligências de busca e apreensão em nome e por conta de uma autoridade nacional de concorrência
congénere, no caso a autoridade de concorrência austríaca, no âmbito de um processo sanciona-
tório desta no setor da vigilância.
As autoridades da concorrência portuguesa e espanhola também realizaram de forma coorde-
nada diligências de busca e apreensão em empresas que prestam serviços de informação comercial e
financeira sobre empresas por eventuais comportamentos anticoncorrenciais em Portugal e Espanha.
O procedimento de transação, uma importante ferramenta de política sancionatória de concor-
rência, promotora da eficiência e celeridade processuais, foi adotado em dois processos em 2021,
visando a Associação Nacional de Topógrafos (ANT) e a empresa norte -americana distribuidora
de dispositivos médicos e de diagnóstico Natus Medical Incorporated.
Por permitir a conclusão de processos contraordenacionais por práticas restritivas da concor-
rência em tempos reduzidos e com resultados de relevo em termos de prevenção geral e especial
de ilícitos deste tipo, bem como a diminuição da litigância normalmente associada às decisões de
natureza condenatória, o recurso ao procedimento de transação revela -se essencial para a sim-
plificação e rapidez dos processos, sem deixar de sancionar as empresas que cometem infrações
à concorrência.
No final de 2021 a AdC aplicou coimas no valor total de cerca de 135 milhões de euros, em
três processos de contraordenação, a cinco cadeias de supermercados, a dois fornecedores de
bebidas, a um fornecedor de bolos, pães pré -embalados e substitutos do pão e a quatro respon-
sáveis individuais, por concertarem, de forma indireta, os preços de venda daqueles produtos, em
prejuízo do consumidor.
Tratou -se do segundo conjunto de condenações em Portugal por práticas concertadas de
fixação indireta de preços entre empresas de distribuição através da coordenação por fornecedo-
res no âmbito das investigações iniciadas pela AdC em 2017, visando grupos que representam
grande parte do mercado da grande distribuição a retalho de base alimentar, afetando assim a
generalidade da população portuguesa. A prática em causa, designada na terminologia do direito
da concorrência por hub -and -spoke, é muito grave e lesou os consumidores, ao privá -los, durante
anos, da escolha pelo melhor preço.
Em 2021, a AdC tomou uma decisão inédita em Portugal, ao emitir uma Nota de Ilicitude
por uma infração de concorrência cometida no mercado laboral. Tratou -se de um acordo de não-
-contratação de trabalhadores, neste caso, envolvendo a Liga Portuguesa de Futebol Profissional
e 31 sociedades desportivas.
No que ao controlo de operações de concentração diz respeito, durante o ano de 2021, a
AdC continuou a desenvolver esforços no sentido da deteção de operações de concentração não
notificadas, através de investigações ex officio ou na sequência de denúncias apresentadas por
terceiros. Nesse sentido, procedeu -se à abertura de quatro processos de averiguação de eventuais
operações de concentração não notificadas, dos quais resultaram a condenação de três empresas
por incumprimento da obrigação de notificação prévia. Duas dessas empresas (SFI e AOC) também
recorreram ao procedimento de transação atrás mencionado.
Em 2021 verificou -se, face ao ano anterior, um aumento de cerca de 22 % no número de opera-
ções de concentração notificadas, tendo -se passado de 50 para 61 notificações, verificando o mesmo
com as decisões finais que passaram de 50 para 59, resultando num aumento de cerca de 18 %.
A AdC analisou ainda 19 pedidos de avaliação prévia de operações de concentração, um pro-
cedimento de natureza voluntária e de caráter informal e confidencial, que concede às empresas
a possibilidade de apresentação e de discussão, com a AdC, de aspetos legais, substantivos ou
processuais relacionados com uma operação de concentração, em momento prévio à sua notifi-
cação.
N.º 160 19 de agosto de 2022 Pág. 167
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
A AdC reduziu e simplificou a informação solicitada nos formulários de notificação prévia de
operações de concentração de empresas com o objetivo de reduzir o ónus de recolha de infor-
mação para as empresas notificantes, solicitando apenas informação e documentação que, na
generalidade dos casos, é determinante para a instrução do processo. A versão simplificada do
formulário de notificação lançado em 2021 permite igualmente reduzir o ónus imposto à AdC em
termos de análise e tratamento dessa informação.
A notificação digital, através do Sistema de Notificação Eletrónico de Operações de Con-
centração (SNEOC), foi implementada pela AdC em julho de 2009. Em 2021, a totalidade das
notificações foram submetidas através do referido sistema.
A desmaterialização de processos e agilização de sistemas deram novos passos em 2021
também na área das práticas restritivas de concorrência, com o lançamento da nova plataforma
de tramitação eletrónica de processos de contraordenação (STEP).
O STEP é uma plataforma eletrónica para submissão de documentos, no âmbito de processos
de contraordenação por práticas restritivas da concorrência, disponível na página eletrónica da
AdC em concorrencia.pt e permite o envio de documentos, em suporte eletrónico, de modo simples
e seguro, espontaneamente ou em resposta a solicitações da AdC, para os processos abertos a
partir de 6 de dezembro de 2021.
A par com a já mencionada atividade de enforcement, destaca -se igualmente a atividade
de advocacy levada a cabo pela AdC durante o ano de 2021 e que contou com a elaboração de
mais de 35 estudos, recomendações e pareceres num vasto conjunto de setores de atividade
económica, entre os quais:
• Melhores práticas na adjudicação de contratos de serviços de transporte público.
• Inquérito setorial e acompanhamento das recomendações para o sector FinTech.
• Comentários ao projeto de Código Bancário.
• Relatório sobre a concorrência na prestação de cuidados de hemodiálise em Portugal.
• Princípios de concorrência para a implementação da estratégia de recuperação económica.
• Comentários da AdC ao Projeto de Lei sobre a criação da possibilidade de estabelecer
margens máximas de comercialização para combustíveis simples e GPL em garrafas.
• Relatório e guia de boas práticas sobre acordos anticoncorrenciais nos mercados de trabalho.
• Consulta ao mercado sobre Ecossistemas digitais, Big Data e algoritmos.
• Comentários às alterações à lei da concorrência e proposta de lei de transposição da Di-
retiva ECN+
Durante este ano, a AdC lançou uma nova identidade visual e um novo website mais apro-
ximados dos públicos da AdC que são, afinal, a generalidade da população portuguesa. Assim,
o novo website procura dar uma resposta mais clara e acessível às necessidades de informação
sobre os benefícios da concorrência e a atividade de defesa da concorrência.
No campo internacional, a AdC continuou a afirmar -se como uma das autoridades mais ino-
vadoras e firmes, tendo sido designada pela Global Competition Review (GCR) para o top 20 das
melhores autoridades de concorrência a nível mundial, distinguida nos GCR Awards 2021 nas
categorias de «Competition Agency of the Year» para a Europa e de «Enforcement action of the
year» pelas sanções de hub-and-spoke e, ainda nomeada pela Concurrences pelo Relatório sobre
fidelização nos serviços de telecomunicações, nos 2021 Antitrust Writing Awards.
À AdC coube a organização do principal evento em matéria de Política de Concorrência durante
a Presidência Portuguesa do Conselho da UE, o Dia Europeu da Concorrência, que juntou mais
de 500 participantes em junho de 2021, para abordar temas atuais, incluindo mercados digitais,
recuperação económica e o papel da política de concorrência para uma Europa mais inclusiva e
social. A Conferência foi dirigida ao público em geral e reuniu representantes de governos, autori-
dades da concorrência, organizações internacionais, empresas, advocacia e universidades.
A AdC organizou, no dia 14 de setembro, o 7.º Encontro da Rede Lusófona de Concorrência,
que contou com a participação de representantes da Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC)
de Angola, Conselho Administrativo de Defesa Económica (CADE) do Brasil, Ministério das Finanças
de Cabo Verde, Ministério do Comércio e Indústria da Guiné -Bissau, Autoridade Reguladora da Con-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT