Relatório n.º 3/2021

Data de publicação21 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoALJARDI, S. G. P. S., L.da

Relatório n.º 3/2021

Sumário: Contas anuais em base individual relativas ao ano de 2020.

Contas anuais em base individual, relativas ao ano de 2020

Relatório de gestão

Nos termos das disposições legais e estatutárias vimos submeter à apreciação de V. Exas. o Relatório de Gestão referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020.

I - Atividades

A Sociedade durante o ano 2020 prosseguiu a atividade compreendida no seu objeto social, com a gestão da participação social que detém no capital social do Banco Madesant - Sociedade Unipessoal, S. A., no âmbito institucional do Centro Internacional de Negócios da Madeira.

A atividade da sociedade, manteve-se constante em relação ao ano anterior, pelo que única variação significativa ocorrida no seu Balanço foi o reforço (- 6,9 milhões de Euros) da Imparidade apurada na participação da sua única participada, o Banco Madesant - Sociedade Unipessoal. S. A., bem como o do efeito dos ajustes da Imparidade relativa à aplicação da IFRS9 (- 0,1 milhões de Euros.)

O Ativo Líquido da sociedade passou de 1.202.173.628 Euros em 31/12/2019 para 1.195.166.554 Euros em 31/12/2020.

O Resultado negativo Líquido no montante de -7.010.575 Euros apurado nas contas individuais da sociedade, corresponde essencialmente ao montante do reforço das Imparidades acima referidas, acrescido dos gastos gerais indispensáveis ao funcionamento da sociedade.

Na data de 31 de dezembro de 2020 a sociedade tem contabilizada uma imparidade apurada na participação na sua única filial, Banco Madesant - Sociedade Unipessoal, S. A., por um montante de 82.249.036,00 Euros (oitenta e dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil e trinta e seis euros).

A Sociedade não é devedora de quaisquer contribuições à Segurança Social ou à Administração Fiscal.

II - Factos relevantes ocorridos após o encerramento do exercício

Após o encerramento do exercício de 2020, não ocorreram quaisquer factos relevantes.

III - Evolução previsional da sociedade

Perspetiva-se para 2021 a continuação do exercício da atividade social, no quadro do Centro Internacional de Negócios da Madeira.

IV - Número e valor nominal de quotas próprias adquiridas ou alienadas durante o exercício

A Sociedade não detém quaisquer quotas próprias, não tendo adquirido ou alienado quaisquer quotas próprias durante o presente exercício.

V - Autorizações concedidas a negócios entre a sociedade e os seus gerentes

Não foram concedidas quaisquer autorizações a negócios entre a Sociedade e os seus gerentes.

VI - Proposta de aplicação de resultados

Os resultados líquidos do exercício foram negativos no montante de - 7.010.575,30 Euros, pelo que a Gerência propõe que os resultados apurados sejam transferidos para:

Resultados Transitados o valor de - 7.010.575,30 Euros.

Funchal, 20 de janeiro de 2021. - A Gerência: Norberto Quindós Rivas, gerente - Manuel Adolfo Borrero Mendez, gerente.

ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020

(Montantes expressos em euros)

Balanço individual

(ver documento original)

As notas das páginas 6 a 21 constituem parte integrante das demonstrações financeiras acima.

(ver documento original)

Demonstração individual dos resultados e do outro rendimento integral

(ver documento original)

As notas das páginas 6 a 21 constituem parte integrante das demonstrações financeiras acima.

(ver documento original)

Demonstração individual das alterações no capital próprio

As notas das páginas 6 a 21 constituem parte integrante das demonstrações financeiras acima.

(ver documento original)

Demonstração individual de fluxos de caixa

(ver documento original)

As notas das páginas 6 a 21 constituem parte integrante das demonstrações financeiras acima.

(ver documento original)

ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS

1 - Introdução

A Aljardi SGPS, Lda. (adiante designada por "Sociedade") é uma sociedade por quotas constituída em 30 de setembro de 1997 e tem como objeto a gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indireta do exercício de atividades económicas. A Sociedade tem a sua sede social na Região Autónoma da Madeira e dispõe de licença para operar na Zona Franca aí criada, requerida no âmbito do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87-M de 5 de setembro.

A Sociedade é detida maioritariamente pela Holbah Santander, S. L. Unipersonal (entidade inserida no Grupo Santander).

2 - Princípios e políticas contabilísticas e critérios de valorização aplicados

2.1 - Bases de apresentação das contas

As demonstrações financeiras individuais foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, com base nos livros e registos contabilísticos mantidos pela Sociedade, de acordo com os princípios consagrados nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS), conforme adotadas pela União Europeia, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho, transposto para o ordenamento nacional pelo Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de fevereiro e aplicável à Sociedade de acordo com o Aviso n.º 5/2015 do Banco de Portugal.

A preparação de demonstrações financeiras em conformidade com as IFRS requer o uso de determinadas estimativas contabilísticas críticas, implicando também o exercício de julgamento pela Gestão, quanto à aplicação das políticas contabilísticas do Grupo. As áreas das demonstrações financeiras que envolvem um maior grau de julgamento ou complexidade, ou as áreas cujos pressupostos e estimativas são significativos à preparação deste conjunto de demonstrações financeiras, encontram-se apresentadas na Nota 2.5.

As demonstrações financeiras da Sociedade em 31 de dezembro de 2020 foram aprovadas pela Gerência em 27 de janeiro de 2021 e estão pendentes de aprovação pela Assembleia Geral. No entanto, a Gerência da Sociedade entende que estas irão ser aprovadas sem alterações significativas.

2.2 - Novas normas e interpretações

Impacto da adoção de novas normas, alterações às normas que se tornaram efetivas para os períodos anuais que se iniciaram em 1 de janeiro de 2020:

a) IFRS 3 (alteração), 'Definição de negócio'. Esta alteração constitui uma revisão à definição de negócio para efeitos de contabilização de concentrações de atividades empresariais. A nova definição exige que uma aquisição inclua um input e um processo substancial que conjuntamente gerem outputs. Os outputs passam a ser definidos como bens e serviços que sejam prestados a clientes, que gerem rendimentos de investimentos financeiros e outros rendimentos, excluindo os retornos sob a forma de reduções de custos e outros benefícios económicos para os acionistas. Passam a ser permitidos 'testes de concentração' para determinar se uma transação se refere à aquisição de um ativo ou de um negócio. A adoção da norma acima referida não produziu um impacto significativo nas demonstrações financeiras;

b) IFRS 9, IAS 39 e IFRS 7 (alteração), 'Reforma das taxas de juro de referência - fase 1'. Estas alterações fazem parte da primeira fase do projeto 'IBOR reform' do IASB e permitem isenções relacionadas com a reforma do benchmark para as taxas de juro de referência. As isenções referem-se à contabilidade de cobertura, em termos de: i) componentes de risco; ii) requisito 'altamente provável'; iii) avaliação prospetiva; iv) teste de eficácia retrospetivo (para adotantes da IAS 39); e v) reciclagem da reserva de cobertura de fluxo de caixa, e têm como objetivo que a reforma das taxas de juro de referência não determine a cessação da contabilidade de cobertura. No entanto, qualquer ineficácia de cobertura apurada deve continuar a ser reconhecida na demonstração dos resultados. A adoção da norma acima referida não produziu um impacto significativo nas demonstrações financeiras;

c) IAS 1 e IAS 8 (alteração), 'Definição de material'. Esta alteração introduz uma modificação ao conceito de "material" e clarifica que a menção a informações pouco claras refere-se a situações cujo efeito é similar a omitir ou distorcer tais informações, devendo a entidade avaliar a materialidade considerando as demonstrações financeiras como um todo. São ainda efetuadas clarificações quanto ao significado de "principais utilizadores das demonstrações financeiras", sendo estes definidos como 'atuais e futuros investidores, financiadores e credores' que dependem das demonstrações financeiras para obterem uma parte significativa da informação de que necessitam. A adoção da norma acima referida não produziu um impacto significativo nas demonstrações financeiras;

d) Estrutura conceptual, 'Alterações na referência a outras IFRS'. Como resultado da publicação da nova Estrutura Conceptual, o IASB introduziu alterações no texto de várias normas e interpretações, como: IFRS 2, IFRS 3, IFRS 6, IFRS 14, IAS 1, IAS 8, IAS 34, IAS 37, IAS 38, IFRIC 12, IFRIC 19, IFRIC 20, IFRIC 22, SIC 32, de forma a clarificar a aplicação das novas definições de ativo/passivo e de gasto/rendimento, além de algumas das características da informação financeira. Essas alterações são de aplicação retrospetiva, exceto se impraticáveis. A adoção da norma acima referida não produziu um impacto significativo nas demonstrações financeiras.

Normas (novas e alterações) publicadas, cuja aplicação é obrigatória para períodos anuais que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2021, já endossadas pela União Europeia:

a) IFRS 16 (alteração), "Locações - Bonificações de rendas relacionadas com a COVID-19" (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de junho de 2020). Esta alteração introduz um expediente prático para os locatários (mas não para os locadores), que os isenta de avaliar se as bonificações atribuídas pelos locadores no âmbito da COVID-19, qualificam como "modificações" quando estejam cumpridos cumulativamente três critérios: i) a alteração nos pagamentos de locação resulta numa retribuição revista para a locação que é substancialmente igual, ou inferior, à retribuição imediatamente anterior à alteração; ii) qualquer redução dos pagamentos de locação apenas afeta pagamentos devidos em, ou até 30 de junho de 2021; e...

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