Relatório n.º 12/2017

Data de publicação26 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAutoridade da Concorrência

Relatório n.º 12/2017

Mensagem da Presidente

O primeiro Relatório de Atividades, Gestão e Contas que assino corresponde à atividade desenvolvida em 2016 pela Autoridade da Concorrência, onde iniciei o meu mandato como Presidente, a 28 de novembro. É escasso, portanto, o contributo que posso reclamar como próprio na orientação da instituição. Ainda assim, o apoio dos dois membros que me acompanham no conselho de administração e o empenho e qualidade dos colaboradores, que asseguraram uma transição firme e tranquila, garantem ter a Autoridade da Concorrência desempenhado de forma cabal, persistente e vincada, a missão de defender e promover a concorrência em Portugal.

Foram significativos alguns marcos atingidos durante o ano na prática sancionatória, no controlo de concentrações, na defesa judicial de decisões e no acompanhamento de mercados. Foram também de assinalar avanços na avaliação de políticas públicas, na promoção da cultura de concorrência, na cooperação institucional, nacional e externa. Os departamentos que suportam toda a área operacional da AdC, como os recursos humanos, as tecnologias de informação e comunicação e a gestão financeira e patrimonial revelaram também um desempenho constante. São estes resultados que me dão a garantia de alcançar no futuro os objetivos a que me propus quando aceitei ser presidente desta instituição.

Para o meu mandato, defini como prioridade a consolidação da AdC como uma instituição pública de referência a nível nacional e internacional, em torno de três eixos de atuação: uma autoridade ativa na defesa da concorrência, uma autoridade transparente e rigorosa, uma autoridade que promove a concorrência efetiva nos mercados.

Desde logo, através de uma atuação proativa na deteção de práticas anticoncorrenciais, em investigações céleres e eficazes e num combate determinado aos cartéis e outras práticas que restringem a concorrência na economia. Independentemente do tipo ou forma concretos de acordo, do mercado em causa ou da dimensão das empresas, a AdC dará particular atenção a situações de concertação em setores cujo impacto no consumidor final seja significativo.

A AdC dará igualmente seguimento ao trabalho desenvolvido na análise de informação extraída de procedimentos de contratação pública, em setores representativos da despesa pública, de modo a identificar indícios de conluio. É uma batalha determinante para os custos do Estado, central, regional ou local, enquanto adquirente de bens e serviços e, portanto, para todos os contribuintes.

Será ainda potenciada a interação com denunciantes, que constituem uma das principais fontes de informação sobre práticas restritivas da concorrência, para o que tenciona desenvolver um novo portal eletrónico de denúncias e reforçar a divulgação do Programa de Clemência, que prevê a concessão de dispensa ou redução da coima a aplicar às empresas ou administradores que denunciem a participação num cartel e colaborem na investigação.

A AdC estabeleceu ainda como prioridade para 2017 a promoção da avaliação do impacto concorrencial de políticas públicas junto da Assembleia da República, Governo, governos regionais, autarquias locais, autoridades reguladoras independentes e outras entidades públicas.

Finalmente, a AdC realizará em 2017, pela primeira vez em Portugal, a Conferência Anual da Rede Internacional de Concorrência (ICN), que reúne na cidade do Porto cerca de 600 participantes de mais de 120 países e organizações internacionais, com o objetivo de discutir temas de atualidade em matéria de política de concorrência e partilhar experiência e boas práticas internacionais.

Manifesto o meu reconhecimento público e o do conselho de administração aos colaboradores da AdC pela capacidade técnica e pela busca incessante da excelência, que tem permitido a consolidação de uma cultura de concorrência em Portugal, em benefício da economia, das empresas e dos consumidores.

Margarida Matos Rosa

Primeira Parte

Relatório de Atividades

I - Introdução

1 - Enquadramento geral

A atividade da Autoridade da Concorrência (AdC) marcou o ano de 2016 com resultados expressivos em prol da concorrência nos mercados e em benefício dos consumidores. A ação da AdC intensificou-se com o esforço conjunto e os resultados positivos de todas as áreas que contribuem para o cumprimento extensivo e profundo da missão de defesa e promoção da concorrência em Portugal. Durante o ano, há que sublinhar a consolidação técnica verificada na defesa judicial de decisões. Ao longo de 2016, a AdC apresentou uma taxa de sucesso de 100 % em questões substantivas por infrações ao direito da concorrência e, no total (incluindo questões processuais sobre acesso ao processo e processos de outra natureza), uma taxa de sucesso de 84 %. Note-se ainda o aumento da especialização e celeridade dos tribunais que, durante este ano, adotaram 42 decisões em matérias de concorrência. Destas, foram adotadas 36 decisões judiciais favoráveis à AdC e apenas seis desfavoráveis (em matéria de índole processual). Em termos sancionatórios, os tribunais aplicaram ou confirmaram em 2016 um total de coimas correspondentes ao valor mais elevado de sempre: mais de 11 milhões de EUR.

O ano de 2016 correspondeu igualmente a um reforço da prática decisória da AdC, que produziu um total de 75 decisões, incluindo as relativas à investigação e sanção de práticas anticoncorrenciais e as de controlo de operações de concentração. Em particular, o ano ficou marcado por uma tendência de reforço da prática sancionatória que se pretende acentuar nos próximos anos, mas que já conheceu resultados. As 12 decisões adotadas em matéria de práticas restritivas de concorrência não só ultrapassam a meta proposta para o ano, como superam o número de decisões emitidas no ano anterior. Entre estas decisões, contam-se duas condenatórias abrangendo cinco visadas, por um tipo de infração particularmente grave: o dos cartéis em procedimentos concursais. O combate aos cartéis continuou a ser uma prioridade da AdC, em particular a concertação entre empresas, tendo em vista a repartição de clientes e a fixação de preços.

Outra das prioridades definidas pela AdC, o da dinamização do regime de dispensa ou redução de coima por colaboração na investigação conhecido como "Programa de Clemência", conheceu em 2016 uma estabilização. Este regime foi objeto de uma campanha de divulgação junto de membros e associados de ordens profissionais e associações empresariais e é intenção da AdC acentuar a visibilidade deste regime, enquanto dispositivo fundamental para a identificação de violações graves às regras da concorrência. Ao incentivar a cooperação das empresas, o Programa de Clemência tornou-se fundamental para a deteção de cartéis e desde que foi adotado em Portugal, à semelhança da generalidade dos Estados membros da União Europeia, permitiu importantes ganhos de eficácia.

A AdC prosseguiu ainda, em 2016, o objetivo de redução dos prazos de avaliação e investigação, bem como o de arquivamento de denúncias que não deram origem a aberturas de inquérito. A AdC efetuou duas diligências de busca e apreensão em 2016, envolvendo nove entidades e 13 instalações na região da Grande Lisboa. As diligências foram realizadas no âmbito das investigações desenvolvidas em dois processos por práticas anticoncorrenciais, relativos a eventuais práticas de troca de informação comercial sensível no setor do crédito especializado.

Na área do controlo de operações de concentração, a dinâmica da atividade da AdC foi significativa, tendo sido adotado um total de 63 decisões finais e uma decisão de passagem a investigação aprofundada. O número de decisões adotadas torna-se expressivo ao ter-se em conta que o número de operações de concentração notificadas aumentou 6,7 % em relação ao ano anterior. Uma das decisões adotadas envolveu a adoção de compromissos pela empresa notificante, em primeira fase de investigação e outro dos processos concluídos durante o ano de 2016 resultou na retirada da operação de concentração pela empresa notificante. De realçar entre os sucessos alcançados nesta área, o aumento substancial da adesão ao Sistema de Notificação Eletrónica de Operações de Concentração (SNEOC). Do total de operações de concentração notificadas à AdC, 87,5 % foram feitas através desta ferramenta eletrónica, um aumento substancial face aos 75 % do ano anterior. A utilização do SNEOC contribui para uma agilização dos processos de notificação, benéfica para todos os interessados. Durante o ano de 2016, a AdC continuou a desenvolver esforços na deteção de operações de concentração não notificadas, tendo procedido à abertura de quatro processos de averiguação, um expressivo aumento em relação ao ano anterior.

Outra área de destaque da atividade da AdC é a de acompanhamento de mercados e elaboração de estudos económicos, ao monitorizar setores de atividade críticos, coadjuvando a deteção de eventuais práticas anticoncorrenciais ou propondo medidas de política legislativa. Durante 2016, a AdC participou ativamente em consultas públicas e colaborou com os reguladores setoriais nos setores da energia e telecomunicações, através da emissão de pareceres. De salientar a capacidade de resposta às exigências de mercados em constantes mutações tecnológicas, demonstrada pela publicação do relatório sobre Concorrência e Regulação no Transporte de Passageiros em Veículos Ligeiros, no qual a AdC identificou os principais constrangimentos à concorrência no transporte de passageiros em veículos ligeiros com motorista e emitiu um conjunto de recomendações destinadas a promover a concorrência no setor. Neste estudo, a AdC alertou para o contexto de intensa regulação do setor que espartilha a capacidade dos prestadores de serviços de táxi tradicionais para responder à emergência de novos modelos de negócio e fragiliza a capacidade de novos operadores para entrarem e inovarem no mercado.

No decurso do ano de 2016, a AdC esteve particularmente envolvida na avaliação de impacto concorrencial de políticas públicas...

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