Relatório n.º 11/2017

Data de publicação24 Julho 2017
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal de Contas

Relatório n.º 11/2017

Relatório de Atividades e Contas 2016

Ficha Técnica

Direção:

Presidente do Tribunal de Contas - Vítor Caldeira

Coordenação Geral:

Diretor-Geral - José F. F. Tavares

Coordenação executiva:

Departamento de Consultadoria e Planeamento

Auditora Coordenadora - Eleonora Pais de Almeida

Auditora Chefe - Conceição Ventura

Equipa Técnica:

Ana Paula Valente

Maria Luísa Junior

Paulo Andrez

Sónia Fernandes

Apoio Administrativo:

Lúcia Alves Gaspar

Conceção Gráfica:

Gabinete de Comunicação

Para informação mais pormenorizada sobre a atividade do Tribunal, consultar em www.tcontas.pt:

"Informação estatística e indicadores"

"Relatório de Atividades da Sede"

"Relatório de Atividades da Secção Regional dos Açores"

"Relatório de Atividades da Secção Regional da Madeira"

Quem Somos

O Tribunal de Contas é a Instituição Superior de Controlo financeiro externo e independente de Portugal, exercendo funções de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva bem como de julgamento dos responsáveis.

O Tribunal de Contas abrange toda a ordem jurídica portuguesa, tanto em território nacional como no estrangeiro.

O Que Fazemos

Compete ao Tribunal de Contas o controlo da legalidade e da boa gestão:

Na obtenção dos recursos públicos, em que predominam as receitas de impostos,

Na realização de despesas e no assumir de responsabilidades futuras,

Nas operações (de aquisição, alienação, concessão) realizadas sobre o património público, em especial o património financeiro,

Na emissão e gestão da dívida pública.

O Tribunal de Contas tem poderes de fiscalização e controlo sobre todos os organismos e entidades públicas administrativas e empresariais e também sobre as empresas e outras entidades privadas concessionárias de serviços e obras públicas ou que recebam dinheiros públicos, em que se incluem as verbas provenientes da União Europeia.

Missão

Para que existimos?

A missão do Tribunal de Contas é, nos termos da Constituição e da Lei: fiscalizar a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, julgar as Contas que a Lei manda submeter-lhe, dar parecer sobre a Conta Geral do Estado e sobre as Contas das Regiões Autónomas, apreciar a gestão financeira pública, efetivar as responsabilidades financeiras e exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela Lei (Artigo 214.º da Constituição; Artigo 1.º da LOPTC).

Incumbe ainda ao Tribunal certificar a Conta Geral do Estado a partir de 2019 (Artigo 66.º, n.º 6 da LEO).

Visão

O que queremos?

Promover a verdade, a boa qualidade e a responsabilidade nas finanças públicas.

Valores

Princípios que nos norteiam

Independência, Integridade, Imparcialidade, Responsabilidade e Transparência.

Nota de Apresentação

A prestação de contas aos demais órgãos de Soberania e, em particular, aos Cidadãos, é um imperativo do Tribunal de Contas de Portugal ao qual compete, enquanto responsável pelo controlo financeiro público externo e independente, dar o exemplo de transparência e accountability.

O Relatório de Atividades e Contas é um modo privilegiado de o fazer, ao apresentar um panorama global da atividade do Tribunal, com enfoque nos trabalhos e projetos mais relevantes de cada ano e, bem assim, a certificação legal das suas próprias contas.

O ano de 2016 é o último de um ciclo estratégico de três anos (2014-2016), em que as prioridades do Tribunal de Contas se centraram em continuar a contribuir para a boa governação, a prestação de contas e a responsabilidade nas finanças públicas, intensificar o controlo financeiro nas áreas de maior risco e aperfeiçoar a qualidade e o impacto da atuação do Tribunal.

Foi, pois, não só um ano de transição para um novo período estratégico, como também de mudança na Presidência, sendo este o primeiro relatório de atividades que tenho o privilégio de apresentar em nome do Tribunal.

No ano de 2016, o Tribunal de Contas emitiu os Pareceres sobre as contas previstos na Lei, controlou 2.881 atos e contratos no âmbito da fiscalização prévia, realizou 82 auditorias e verificações externas de contas, verificou 631 contas de organismos públicos e julgou 51 processos de efetivação de responsabilidades financeiras.

O relatório que agora apresento oferece detalhes sobre esta atividade, destacando as ações que, pelo seu impacto nas finanças públicas, se afiguram mais relevantes.

Para o nosso trabalho fazer a diferença, é também relevante o relacionamento com as partes interessadas e a presença ativa nas atividades internacionais da Comunidade das Instituições Superiores de Controlo. O relatório de atividades contém também informação sobre estas relações institucionais e externas.

Importa também dar conta da forma como gerimos os nossos recursos e os colocamos ao serviço do interesse público. Neste domínio, podem encontrar-se referências à gestão de recursos humanos, financeiros, patrimoniais e informacionais, bem como alguns indicadores de desempenho.

O presente Relatório contem em anexo a conta consolidada do Tribunal e o parecer do Auditor externo, conforme previsto na al. d) do art.º 113.º da Lei n.º 98/97, tendo sido aprovado em sessão de Plenário em 10 de maio de 2017.

10 de maio de 2017. - O Conselheiro Presidente, Vítor Caldeira.

Objetivos Estratégicos

1 - Contribuir para a boa governação, a prestação de contas e a responsabilidade nas finanças públicas.

2 - Intensificar o controlo financeiro nas áreas de maior risco para as finanças públicas.

3 - Aperfeiçoar a qualidade e o impacto da atuação do Tribunal.

Como é que o Tribunal de Contas exerce as suas competências?

Estas competências são exercidas de diferentes formas; em termos genéricos, distinguem-se o controlo prévio, o controlo sucessivo e a efetivação de responsabilidades financeiras, sendo de referir ainda a fiscalização concomitante, isto é, a que incide sobre a atividade financeira desenvolvida antes de concluída a respetiva gerência, em especial sobre despesas resultantes de atos e contratos que não estejam sujeitos a fiscalização prévia.

Para cumprimento da sua Missão, o Tribunal de Contas é constituído, na Sede, por três Secções, competindo-lhes:

. 1.ª Secção - apreciação e decisão sobre os processos remetidos para fiscalização prévia e o exercício da fiscalização concomitante;

. 2.ª Secção - exercício do controlo concomitante e sucessivo através do Parecer sobre a Conta Geral do Estado e da Segurança Social, de auditorias e de verificações de contas;

. 3.ª Secção - julgamento das responsabilidades financeiras.

Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira funcionam as Secções Regionais do Tribunal, nas quais são exercidas todas as modalidades de controlo, bem como a realização dos julgamentos para efetivação de responsabilidades financeiras.

1 - Destaques do Ano

Principais Resultados/Impactos

. Controlados previamente 2.881 atos e contratos (4.598 milhões de euros) e recusado o visto a 41 contratos (156 milhões de euros).

. Concluídas 14 ações para apuramento de eventuais responsabilidades financeiras (55 milhões de euros) com 30 recomendações formuladas.

. Concluídas 11 auditorias de fiscalização concomitante (146 milhões de euros) com 91 recomendações formuladas.

. Analisados 381 contratos adicionais (25 milhões de euros).

. Emitidos os Pareceres sobre: a Conta Geral do Estado (CGE), incluindo a da Segurança Social (CSS), a Conta da Região Autónoma dos Açores e a Conta da Região Autónoma da Madeira, todas de 2015 e formuladas 124 recomendações.

. Concluídas 71 auditorias e verificações externas de contas com 550 recomendações.

. Homologadas 622 contas e recusada a homologação a 9 contas (194.658 milhões de euros).

. Concluída a análise de 120 relatórios de controlo interno e de 350 participações, exposições, queixas e denúncias.

. Julgados 51 processos de efetivação de responsabilidades financeiras, 29 relativos a sentenças, 21 a acórdãos de recursos e 1 a recurso extraordinário para fixação de jurisprudência.

Momentos do Ano

Parecer sobre a Conta Geral do Estado

AR, 20 de dezembro de 2016

O Presidente do Tribunal de Contas, Vítor Caldeira, entregou ao Presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, o Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2015, incluindo a da Segurança Social.

O Presidente fez-se acompanhar pelos Juízes Conselheiros José Luís Pinto Almeida, José de Mira Mendes, António Santos Carvalho, António Fonseca da Silva e José Tavares.

XXII Congresso da Intosai

Abu Dhabi, 7-11 de dezembro de 2016

Uma Delegação do Tribunal de Contas, chefiada pelo seu Presidente Vítor Caldeira, participou em Abu Dhabi, de 7 a 11 de dezembro, no XXII Congresso da INTOSAI (Organização mundial dos Tribunais de Contas e Instituições congéneres).

Audição do Tribunal de Contas no Parlamento

AR, 8 de novembro de 2016

O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Contas deslocaram-se à Assembleia da República para se pronunciarem, em audiência conjunta, na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação sobre a alteração à Lei Orgânica do Tribunal, prevista no artigo 200.º, da Proposta de Lei n.º 37/XIII/2.ª (GOV), que aprova o Orçamento do Estado para 2017. As alterações propostas incidem sobre o regime de responsabilidade financeira dos autarcas e a incidência do visto prévio.

Eleição do Vice-Presidente do Tribunal de Contas

TC, 18 de outubro de 2016

O Plenário Geral do Tribunal de Contas, em sessão, no dia 18 de outubro, elegeu Vice-Presidente o Juiz Conselheiro Ernesto Laurentino da Cunha.

O ato de tomada de posse teve lugar no dia 25 de outubro, no auditório do Tribunal.

O mandato do Vice-Presidente tem a duração de 3 anos.

Novo Presidente do Tribunal de Contas

TC, 3 de outubro de 2016

Vítor Manuel da Silva Caldeira foi nomeado Presidente do Tribunal de Contas de Portugal pelo Decreto do Presidente da República n.º 23/2016, de 9 de junho.

O novo Presidente iniciou funções no dia 3 de outubro de 2016, dia da posse conferida, no Palácio de Belém, pelo Presidente da República.

II Seminário Ibero-Americano sobre Direito e Controlo das...

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