Relatório n.º 4/2006, de 21 de Julho de 2006
Relatório n.o 4/2006
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Nota de apresentaçáo
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1 - Introduçáo
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Ficha técnica
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12 130 O Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2004 foi aprovado pelo Tribunal em 20 de Dezembro de 2005, tendo sido, depois, entregue ao Presidente da Assembleia da República. Durante o ano em apreço foram, ainda, remetidos à Assembleia da República relatórios de acompanhamento da execuçáo orçamental.
Os Pareceres sobre as Contas das Regióes Autónomas dos Açores e da Madeira do ano 2003 foram aprovados em Junho e entregues, pelo Presidente do Tribunal, aos Presidentes das respectivas Assembleias Legislativas.
No âmbito da missáo de controlo da legalidade, da regularidade e da gestáo financeira do Tribunal de Contas (Sede e Secçóes Regionais) indicam-se os resultados mais relevantes da actividade desenvolvida:
Controlo prévio de 3274 actos, contratos e outros documentos geradores de despesa, remetidos por 858 entidades da Administraçáo Central, Local e Regional Autónoma, correspondentes a uma despesa no montante de 4,4 mil milhóes de euros, tendo sido recusado o visto em processos cuja despesa ascendia a cerca de 116 milhóes de euros (2,6 % da despesa envolvida);
Concluídas, com relatório aprovado, 10 auditorias de fiscalizaçáo concomitante realizadas a procedimentos administrativos relativos a actos e contratos náo remetidos para fiscalizaçáo prévia;
Elaborados os Pareceres sobre a Conta Geral do Estado de 2004 e sobre as Contas das Regióes Autónomas, de 2003, bem como os pareceres sobre as contas da Assembleia da República (de 2003 e 2004) e das Assembleias Legislativas das Regióes Autónomas dos Açores e da Madeira (de 2004);
Concluídas 109 auditorias e verificaçóes externas de contas, no âmbito da fiscalizaçáo sucessiva: 63 para concretizaçáo do OE 1, 34 para o OE 2 e 12 para o OE 3;
Verificaçáo interna de 345 contas - 340 com homologaçáo e 5 com recusa de homologaçáo do Tribunal -, relativas a 310 entidades e correspondendo a um volume financeiro de 256,4 mil milhóes de euros;
Efectivaçáo de responsabilidades financeiras tendo sido proferidas 12 sentenças condenatórias e 7 absolutórias e 7 acórdáos relativos aos recursos interpostos. Destes, 5 consideraram improcedente o recurso e 2 deram provimento ao recurso. Em resultado destes processos foram ordenadas reposiçóes por pagamentos indevidos no montante de € 361 891,53 (€ 348 515,83 na Sede e € 13 375,7 na SRM) e foram aplicadas penalidades no montante de € 19 477,64 euros (€ 4100 na Sede e € 15 377,64 na SRM). Foram, ainda, pagas voluntariamente sançóes requeridas nas petiçóes iniciais do MP no montante de € 20 260 e houve lugar a uma reposiçáo voluntária no montante de € 2 409,12.
O Tribunal de Contas no exercício das funçóes de controlo financeiro formula recomendaçóes aos órgáos competentes, podendo fazê-lo em todas as suas instâncias, com excepçáo da 3.ª Secçáo. No Plenário Geral sáo formuladas recomendaçóes no âmbito do Parecer sobre a Conta Geral do Estado; a 1.ª Secçáo formula recomendaçóes no âmbito da fiscalizaçáo prévia ou concomitante; a 2.ª Secçáo, no exercício da fiscalizaçáo concomitante ou sucessiva e as Secçóes Regionais dos Açores e da Madeira, em todos os âmbitos referidos.
As recomendaçóes visam, fundamentalmente, suprir deficiências, evitar futuras ilegalidades, melhorar a prestaçáo de contas e contribuir para uma melhor gestáo pública - mais eficiente, económica e eficaz -, sendo a finalidade última contribuir para uma melhor utilizaçáo dos dinheiros públicos. No ponto relativo à actividade desenvolvida indicam-se recomendaçóes estimadas mais relevantes, formuladas pelo Tribunal em 2005. Apresentam-se, ainda, as recomendaçóes de cuja implementaçáo se tomou conhecimento em 2005.
Paralelamente ao desenvolvimento da sua actividade principal, a seguir sumariamente descrita, o Tribunal continuou a desenvolver a cooperaçáo aos níveis comunitário e internacional. Neste sentido, refira-se a participaçáo do TC nas reunióes dos grupos de trabalho e comissóes de que faz parte ao nível das Instituiçóes Superiores de Controlo (ISC) da Uniáo Europeia e nas conferências, seminários e grupos de trabalho das organizaçóes internacionais de que é membro (INTOSAI, EUROSAI, Organizaçáo das ISC da CPLP, EURORAI e OLACEFS).
A cooperaçáo com os órgáos que integram o Sistema de Controlo Interno da Administraçáo Financeira do Estado mereceu também a atençáo do Tribunal que continuou a participar nas reunióes do seu Conselho Coordenador.
Os resultados da actividade do Tribunal foram dados a conhecer à Assembleia da República, às Assembleias Legislativas das Regióes Autónomas dos Açores e da Madeira, ao Governo, aos Governos das Regióes Autónomas, às entidades auditadas, aos órgáos que as tutelam e aos cidadáos em geral.
O Tribunal continuou a investir no desenvolvimento dos seus recursos humanos, proporcionando aos funcionários uma permanente actualizaçáo. A mesma é prosseguida através da realizaçáo de acçóes de formaçáo, colóquios e conferências e, também, através da difusáo de documentos de relevante importância. Em 2005 foram organizadas 78 acçóes de formaçáo interna e houve a participaçáo de funcionários em 66 acçóes no exterior.
No referente aos sistemas de informaçáo, prossegue-se com o desenvolvimento, designadamente, do sistema integrado de gestáo electrónica de documentos, de processos e arquivo - TC Doc - e do sistema de prestaçáo de contas por via electrónica - TC e-Contas.
2 - Missáo e âmbito de actuaçáo do Tribunal de Contas
Nos termos da Constituiçáo e da lei, o Tribunal de Contas, órgáo supremo e independente de controlo externo das finanças públicas, tem por missáo fiscalizar a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, julgar as contas que a lei manda submeter-lhe, dar parecer sobre a Conta Geral do Estado e sobre as das Regióes Autónomas, apreciar a gestáo das finanças públicas e efectivar responsabilidades por infracçóes financeiras.
Para o exercício das suas funçóes, o Tribunal dispóe de competências fundamentais relativas à fiscalizaçáo prévia, à fiscalizaçáo concomitante e à fiscalizaçáo sucessiva, dispondo também de competência jurisdicional relativa à efectivaçáo de responsabilidades financeiras.
O Tribunal tem, também, competências de natureza instrumental ou acessória, como sejam a competência regulamentar e a consultiva, podendo emitir pareceres sobre projectos legislativos em matéria financeira, a solicitaçáo da Assembleia da República ou do Governo.
O Tribunal de Contas assegura, ainda, no...
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