Regulamentos de Extensão

Portaria n.º 8/RE/2007

Aprova o Regulamento de Extensão do CCTentre a Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira e o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários da Região Autónoma da Madeira - Para os Profissionais ao Serviço de Empresas Não Pertencentes ao Sectorde Camionagem de Carga da Região Autónoma da Madeira - Revisão Salarial e Outras.

Na III Série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, n.º 6, de 16 de Março de 2007, foi publicada a Convenção Colectiva de Trabalho referida em epígrafe.

Considerando que essa convenção abrange apenas as relações de trabalho estabelecidas entre os sujeitos representados pelas associações outorgantes;

Considerando a existência de idênticas relações laborais na Região Autónoma da Madeira, as quais não se incluem no aludido âmbito de aplicação;

Ponderados os elementos disponíveis relativos ao sector e tendo em vista o objectivo de uma justa uniformização das condições de trabalho, nomeadamente em matéria de retribuição;

Deste modo verifica-se a existência de circunstâncias sociais e económicas que justificam a presente extensão;

Cumprido o disposto no n.º 1, do art.º 576.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, mediante a publicação do competente Projecto no JORAM,

n.º 6, III Série, de 16 de Março de 2007, não tendo sido deduzida oposição pelos interessados;

3 2 de Abril de 2007

Manda o Governo Regional da Madeira, pelo Secretário Regional dos Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea a) do art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 294/78, de 22 de Setembro, do art.º 4.º da Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto e do n.º 1 do art.º 4.º do Decreto Legislativo Regional

n.º 3/2004/M, de 18 de Março, e nos termos previstos no art.º 575.º e do n.º 1 do art.º 576.º do Código do Trabalho, o seguinte:

Artigo 1.º

As disposições constantes do CCT entre a Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira e o Sindicato dos Trabalhadores de Tansportes Rodoviários da Região Autónoma da Madeira -Para os Profissionais ao Serviço de Empresas Não Pertencentes ao Sector de Camionagem de Carga da Região Autónoma da Madeira - Revisão Salarial e Outras, publicado no JORAM, III Série, n.º 6, de 16 de Março de 2007, são tornadas aplicáveis na Região Autónoma da Madeira:

  1. às relações de trabalho estabelecidas entre empregadores, não filiados na associação de empregadores outorgante, que prossigam a actividade económica abrangida, e aos trabalhadores ao serviço dos mesmos, das profissões e categorias previstas, filiados ou não na associação sindical signatária.

  2. aos trabalhadores não filiados na associação sindical signatária, das profissões e categorias previstas, ao serviço de empregadores filiados na associação de empregadores outorgante.

    Artigo 2.º

    1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos, quanto às tabelas salariais, desde 1 de Julho de 2006.

    2 - As diferenças salariais resultantes da retroactividade podem ser pagas em prestações iguais e mensais no limite máximo de duas.

    Secretaria Regional dos Recursos Humanos, aos 2 de Abril de 2007. - O Secretário Regional dos Recursos Humanos, Eduardo António Brazão de Castro.

    Considerando a existência de idênticas relações laborais na Região Autónoma da Madeira, as quais não se incluem no aludido âmbito de aplicação;

    Ponderados os elementos disponíveis relativos ao sector e tendo em vista o objectivo de uma justa uniformização das condições de trabalho, nomeadamente em matéria de retribuição;

    Deste modo verifica-se a existência de circunstâncias sociais e económicas que justificam a presente extensão;

    Cumprido o disposto no n.º 1, do art.º 576.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, mediante a publicação do competente Projecto no JORAM,

    n.º 6, III Série, de 16 de Março de 2007, não tendo sido deduzida oposição pelos interessados;

    Manda o Governo Regional da Madeira, pelo Secretário Regional dos Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea a) do art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 294/78, de 22 de Setembro, do art.º 4.º da Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto e do n.º 1 do art.º 4.º do Decreto Legislativo Regional

    n.º 3/2004/M, de 18 de Março, e nos termos previstos no art.º 575.º e do n.º 1 do art.º 576.º do Código do Trabalho, o seguinte:

    Artigo 1.º

    As disposições constantes do CCT entre a Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira e o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários da Região Autónoma da Madeira -Para os Profissionais ao Serviço de Garagens, Estações de Serviço, Parques de Estacionamento, Postos de Abastecimento de Combustíveis, Postos de Assistência a Pneumáticos, Revenda e Distribuição de Gás na Região Autónoma da Madeira - Revisão Salarial e Outras, publicado no JORAM, III Série, n.º 6, de 16 de Março de 2007, são tornadas aplicáveis na Região Autónoma da Madeira:

  3. às relações de trabalho estabelecidas entre empregadores, não filiados na associação de empregadores outorgante, que prossigam a actividade económica abrangida, e aos trabalhadores ao serviço dos mesmos, das profissões e categorias previstas, filiados ou não na associação sindical signatária.

  4. aos trabalhadores não filiados na associação sindical signatária, das profissões e categorias previstas, ao serviço de empregadores filiados na associação de empregadores outorgante.

    Artigo 2.º

    1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos, quanto à tabela salarial, desde 1 de Setembro de 2006.

    2 - As diferenças salariais resultantes da retroactividade podem ser pagas em prestações iguais e mensais no limite máximo de duas.

    Secretaria Regional dos Recursos Humanos, aos 2 de Abril de 2007. - O Secretário Regional dos Recursos Humanos, Eduardo António Brazão de Castro.

    Portaria n.º 9/RE/2007

    Aprova o Regulamento de Extensão do CCTentre a Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira e o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários da Região Autónoma da Madeira - Para os Profissionais ao Serviço de Garagens, Estações de Serviço, Parques de Estacionamento, Postos de Abastecimento de Combustíveis, Postos de Assistência a Pneumáticos, Revenda e Distribuição de Gás na Região Autónoma da Madeira - Revisão Salarial e outras.

    Na III Série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, n.º 6, de 16 de Março de 2007, foi publicada a Convenção Colectiva de Trabalho referida em epígrafe.

    Considerando que essa convenção abrange apenas as relações de trabalho estabelecidas entre os sujeitos representados pelas associações outorgantes;

    Portaria n.º 10/RE/2007

    Aprova o Regulamento de Extensão do CCT entre a ACS -Associação do Comércio e Serviços da Região Autónoma da Madeira e o SITAM - Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio e Serviços da Região Autónoma da Madeira - Para os Trabalhadores dos Super e Hipermercados, Mercearias, Talhos e Barracas - Revisão Salarial.

    Na III Série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, n.º 6, de 16 de Março de 2007, foi publicada a Convenção Colectiva de Trabalho referida em epígrafe.

    Considerando que essa convenção abrange apenas as relações de trabalho estabelecidas entre os sujeitos representados pelas associações outorgantes;

    Considerando a existência de idênticas relações laborais na Região Autónoma da Madeira, as quais não se incluem no aludido âmbito de aplicação;

    Ponderados os elementos disponíveis relativos ao sector e tendo em vista o objectivo de uma justa uniformização das condições de trabalho, nomeadamente em matéria de retribuição;

    Deste modo verifica-se a existência de circunstâncias sociais e económicas que justificam a presente extensão;

    Cumprido o disposto no n.º 1, do art.º 576.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, mediante a publicação do competente Projecto no JORAM,

    n.º 6, III Série, de 16 de Março de 2007, não tendo sido deduzida oposição pelos interessados;

    Manda o Governo Regional da Madeira, pelo Secretário Regional dos Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea a) do art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 294/78, de 22 de Setembro, do art.º 4.º da Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto e do n.º 1 do art.º 4.º do Decreto Legislativo Regional

    n.º 3/2004/M, de 18 de Março, e nos termos previstos no art.º 575.º e do n.º 1 do art.º 576.º do Código do Trabalho, o seguinte:

    Artigo 1.º

    As disposições constantes do CCT entre a ACS -Associação do Comércio e Serviços da Região Autónoma da Madeira e o SITAM - Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio e Serviços da Região Autónoma da Madeira - Para os Trabalhadores dos Super e Hipermercados, Mercearias, Talhos e Barracas - Revisão Salarial, publicado no JORAM, III Série, n.º 6, de 16 de Março de 2007, são tornadas aplicáveis na Região Autónoma da Madeira.

  5. às relações de trabalho estabelecidas entre empregadores, não filiados na associação de empregadores outorgante, que prossigam a actividade económica abrangida, e aos trabalhadores ao serviço dos mesmos, das profissões e categorias previstas, filiados ou não na associação sindical signatária.

  6. aos trabalhadores não filiados na associação sindical signatária, das profissões e categorias previstas, ao serviço de empregadores filiados na associação de empregadores outorgante.

    Artigo 2.º

    O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos, quanto à tabela salarial, desde 1 de Janeiro de 2007.

    Secretaria Regional dos Recursos Humanos, aos 2 de Abril de 2007. - O Secretário Regional dos Recursos Humanos, Eduardo António Brazão de Castro.

    Portaria n.º 11/RE/2007

    Aprova o Regulamento de Extensão do Contrato Colectivo de Trabalho entre a Associação Comercial e...

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