Regulamento de Extensão N.º 85/2008 de 9 de Setembro

Aviso de projecto de regulamento de extensão das alterações do CCT entre a APROSE - Associação Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros e o SISEP - Sindicato dos Profissionais de Seguros de Portugal e Outro.

1 - Nos termos do artigo 576.º do Código do Trabalho, e dos artigos 114.º e 116.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional da Educação e Ciência, encontra-se em apreciação o processo de emissão de regulamento de extensão das alterações do CCT entre a APROSE - Associação Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros e o SISEP - Sindicato dos Profissionais de Seguros de Portugal e Outro, publicadas no Boletim do Trabalho e do Emprego, 1.ª Série, n.º 20, de 29 de Maio de 2008.

2 - A emissão do regulamento de extensão, ao abrigo do disposto na alínea g), do artigo 2.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 15/2007/A, de 13 de Julho, n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 103/85, de 10 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 365/89, de 19 de Outubro, artigo 4.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2006/A, de 2 de Junho, efectua-se por portaria, publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.

3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão, deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

Secretaria Regional da Educação e Ciência, 29 de Agosto de 2008. - O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel do Álamo de Meneses.

Nota Justificativa

1 - Considerando que as alterações do CCT entre a APROSE - Associação Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros e o SISEP - Sindicato dos Profissionais de Seguros de Portugal e Outro, publicadas no Boletim do Trabalho e do Emprego, 1.ª Série, n.º 20, de 29 de Maio de 2008, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

2 - Considerando que o universo laboral a abranger, nomeadamente, Actividades Auxiliares de Seguros e Fundos de Pensões (CAE-Rev.3 p66210, 66220 e 66290 e CAE-Rev.2.1 p67200), assume expressão significativamente superior à directamente abrangida pela convenção;

3 - Considerando que as condições de prestação de trabalho no âmbito...

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