Regulamento n.º 238/2007, de 07 de Setembro de 2007
Regulamento n.o 238/2007
Regulamento Municipal de Atribuiçáo do Cartáo Social do Munícipe de Sines
Nota justificativa
Considerando que têm vindo a aumentar as situaçóes de insuficiência económica devido ao desemprego, a problemas relacionados com a situaçáo doença, as toxicodependências, a relaçáo laboral precária, as baixas reformas, o endividamento das famílias, atendendo ainda à adopçáo, por parte da Câmara Municipal de Sines, de várias medidas e acçóes de âmbito social com o objecto de tentar minimizar os efeitos decorrentes dessas situaçóes, designadamente a exclusáo social, foi aprovado o Regulamento Municipal de Atribuiçáo do Cartáo Social do Munícipe, sendo que, à presente data, urge proceder a inserçáo de alteraçóes ao mesmo no sentido de o adequar às necessidades que se fazem sentir alargando os benefícios inicialmente concedidos.
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Sines tem vindo a promover medidas e acçóes de âmbito social com o objectivo de tentar minimizar a exclusáo social e neste sentido criou o cartáo social do munícipe, o qual permite às famílias ou indivíduos que vivam em situaçóes de carência sócio-económica a reduçáo de custos no âmbito de alguns serviços, permitindo, desta forma, que usufruam de certos benefícios com vista ainda à melhoria da suas condiçóes de vida, promovendo-se a inserçáo das famílias e seus membros na sociedade no sentido de minimizar situaçóes de exclusáo social. E, tendo em consideraçáo precisamente os fins visados com a instituiçáo e consequente atribuiçáo do cartáo social do munícipe, urge proceder à alteraçáo do Regulamento Municipal de atribuiçáo do aludido cartáo, no sentido de o adaptar à nova realidade social, em face ainda das necessidades sócio-económicas evidenciadas.
Nesta perspectiva, a Câmara Municipal de Sines, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa (CRP), considerando ainda o disposto no n.o 7 do artigo 112.o da CRP, no âmbito das competências previstas na alínea a)don.o 3 do artigo 53.o, conjugado com a alínea a) do artigo 6.o e na alínea c) do n.o 4 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, e nos artigos 114.o e seguintes do Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo actual, foi elaborado o Regulamento Municipal de Atribuiçáo do Cartáo Social do Munícipe de Sines.
O projecto do presente Regulamento foi aprovado por deliberaçáo desta Câmara Municipal em reuniáo ordinária de 1 de Março de 2007.
Procedeu-se ainda à audiência dos interessados, dando cumprimento ao disposto no artigo 117.o do CPA.
Após apreciaçáo pública, foi o referido projecto submetido à aprovaçáo da Assembleia Municipal, nos termos das disposiçóes conjugadas dos artigos 53.o, n.o 2, alínea a), e 64.o, n.o 6, alínea a), ambos da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacçáo, na reuniáo ordinária de 31 de Maio, de que resultou o Regulamento que a seguir se publica.
CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.o
Âmbito
1 - O presente Regulamento estabelece as regras de adesáo, atribuiçáo e utilizaçáo do cartáo social do munícipe, adiante designado por cartáo social.
2 - O presente Regulamento aplica-se na área do município de Sines a todos os cidadáos...
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