Regulamento de Extensão N.º 91/2008 de 6 de Outubro

Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações ao CCT entre a APROSE - Associação Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros e o SISEP - Sindicato dos Profissionais de Seguros de Portugal e Outro.

Considerando que as alterações do CCT entre a APROSE - Associação Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros e o SISEP - Sindicato dos Profissionais de Seguros de Portugal e Outro, publicadas no Boletim do Trabalho e do Emprego, 1.ª Série, n.º 20, de 29 de Maio de 2008, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando que, na Região Autónoma dos Açores, em estimativa do universo laboral, no âmbito da CAE-Rev.3 66220 (Actividades de mediadores de seguros, CAE-Rev.2.1 p67200), a actividade é desenvolvida por catorze entidades empregadoras, com trinta e três trabalhadores (Quadros de Pessoal, 2007);

Considerando que as condições de prestação de trabalho no âmbito da actividade económica abrangida pela convenção, foram uniformizadas por emissão de RE, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 38, de 25 de Fevereiro de 2008, das alterações do CCT entre a APROSE - Associação Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros e o SISEP - Sindicato dos Profissionais de Seguros de Portugal e Outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 13, de 8 de Abril de 1999, com últimas alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 25, de 8 de Julho de 2007;

Considerando que se mantêm os pressupostos que sustentaram o alargamento de âmbito do contrato colectivo mencionado, importa garantir um estatuto laboral similar, de forma a obviar a acentuados desníveis salariais ou desvirtuamentos concorrenciais;

Assim, verificando-se as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º 3, do artigo 575.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão das alterações da convenção, na área geográfica da Região Autónoma dos Açores.

Cumprido o disposto no n.º 1 do art. 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, II Série, n.º 171, de 9 de Setembro de 2008, ao qual não foi deduzida oposição;

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, ao abrigo do disposto na alínea g), do artigo 2.º, do Decreto...

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