Regulamento n.º 257/2007, de 02 de Outubro de 2007

Regulamento n.o 257/2007

Por deliberaçáo do conselho científico da Escola Superior de Saúde de Viseu de 23 de Julho de 2007, foi aprovado o regulamento do curso de pós-licenciatura de especializaçáo em Enfermagem de Reabilitaçáo.

Os presentes regulamentos do curso de pós-licenciatura de especializaçáo em Enfermagem de Reabilitaçáo obedecem ao disposto na seguinte legislaçáo: Decreto-Lei n.o 353/99, de 3 de Setembro, e Portaria n.o 302/2005, de 23 de Março.

Regulamento de frequência

Considerando a legislaçáo mencionada, o regulamento de frequência do curso de pós-licenciatura de especializaçáo em Enfermagem de Reabilitaçáo rege-se pelos seguintes critérios:

a) Todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos sáo de matrícula e frequência obrigatória; b) A frequência do curso de pós-licenciatura de especializaçáo em Enfermagem de Reabilitaçáo implica que o estudante tenha feito a sua matrícula dentro dos prazos estipulados em cada ano curricular; c) O estudante que náo obtenha aproveitamento na(s) unidade(s) curricular(es) poderá submeter-se a exame nas épocas previstas no regulamento de avaliaçáo, de acordo com o regulamento de precedências e transiçáo de ano;d) O estudante que pretenda usufruir do estatuto de trabalhador estudante regulamentado pelo Decreto-Lei n.o 35/2004, de 29 de Julho, deve requerê-lo ao conselho directivo da Escola, fazendo acompanhar o seu requerimento com um dos comprovantes previstos na alínea b) do n.o 2 do artigo 148.o do citado decreto-lei, no prazo de 30 dias após a matrícula ou do início da actividade profissional.

Regulamento de precedências e transiçáo de ano

Os estudantes podem transitar para o 2.o ano com três unidades curriculares em atraso, excepto:

a) Fundamentos de Enfermagem de Reabilitaçáo;

b) Enfermagem de Reabilitaçáo Neurológica;

c) Enfermagem de Reabilitaçáo Músculo-Esquelética;

d) Enfermagem de Reabilitaçáo Cardio-Respiratória;

e) Enfermagem de Reabilitaçáo Neuro-Traumatológica.

A unidade curricular Trabalho de Pesquisa Científica em Enfermagem de Reabilitaçáo poderá ser concluída no decurso do 2.o ano do curso.

Notas

1) Entende-se por unidade curricular em atraso aquela em que o estudante náo obteve classificaçáo positiva.

2) Só é atribuído o diploma de pós-licenciatura de especializaçáo em Enfermagem de Reabilitaçáo após a obtençáo de nota positiva em todas as unidades curriculares do curso.

Regulamento de avaliaçáo

I - Princípios gerais

A avaliaçáo, processo intrínseco à aprendizagem, deve recorrer a meios que permitam verificar a capacidade global do estudante para resolver situaçóes encontradas, devendo ser valorizada a inter-relaçáo de conhecimentos, a qual permite a concepçáo, planeamento, execuçáo e avaliaçáo fundamentadas a nível de cuidados de enfermagem.

A avaliaçáo de cada unidade curricular obedece aos seguintes critérios:

a) Todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos sáo objecto de avaliaçáo; b) O aluno pode requerer equivalência a unidades curriculares no prazo de 30 dias após a matrícula, cuja decisáo será tomada no prazo de 15 dias;

1 - Tipos de pautas:

1) Pauta de frequência - consoante o número de frequências por unidade curricular, sem arredondamento (resulta da avaliaçáo contínua, por frequência e outros);

2) Pauta de média das frequências - resulta da média das pautas das frequências;

3) Pauta final da unidade curricular - resulta da média da prova oral com a nota obtida na pauta da média das frequências e apresenta-se em números inteiros;

4) Pauta final do semestre ou ano - representa a classificaçáo final de cada unidade curricular e respectivas faltas;

c) As unidades curriculares com mais de uma frequência devem ser classificadas segundo a escala decimal; d) A pauta final de cada unidade curricular traduz-se numa classificaçáo na escala de 0 a 20 valores, após um único arredondamento à unidade, da média aritmética das diversas classificaçóes obtidas; e) Considera-se aprovado o estudante que obtenha classificaçáo igual ou superior a 10 valores, com a excepçáo da unidade curricular opçáo [curso teórico-prático a que se refere a alínea l)]; f) A atribuiçáo da classificaçáo é da competência do docente ou docentes responsáveis pela leccionaçáo de cada unidade curricular, de acordo com o presente regulamento; g) Devem ser utilizados instrumentos de avaliaçáo de diferentes tipos, quer no ensino teórico quer no ensino clínico; h) O estudante que obtenha uma classificaçáo na pauta da média das frequências por unidade curricular teórica ou teórico-prática igual ou superior a 17,5 valores poderá submeter-se a prova oral, com a duraçáo náo superior a cinquenta minutos, a realizar até 15 dias após a afixaçáo da referida pauta. Esta prova deverá ser requerida até quarenta e oito horas após a afixaçáo da pauta supracitada. A classificaçáo final obtida será expressa numa escala de 0 a 20 valores arredondada à unidade, resultante da média aritmética das classi-

ficaçóes obtidas na pauta da média das frequências e prova oral. Nos casos em que o aluno náo se submeta a esta prova, a nota a atribuir será de 17 valores. Sáo excepçóes a esta alínea as unidades curriculares de trabalho de pesquisa científica e opçáo (cursos teórico-práticos); i) O júri da prova oral será constituído por dois ou mais docentes a designar pelo coordenador do curso; j) Podem ainda ser considerados como elementos de avaliaçáo no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT