Regulamento n.º 256/2007, de 02 de Outubro de 2007
Regulamento n.o 256/2007
Por deliberaçáo do conselho científico da Escola Superior de Saúde de Viseu de 23 de Julho de 2007, foi aprovado o regulamento do curso de pós-licenciatura de especializaçáo em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria.
Os presentes regulamentos do curso de pós-licenciatura de especializaçáo em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria obedecem ao disposto na seguinte legislaçáo: Decreto-Lei n.o 353/99, de 3 de Setembro, e Portarias n.os 268/2002, de 13 de Março, e 303/2005, de 23 de Março.
Regulamento de frequência
O regulamento de frequência do curso de pós-licenciatura de especializaçáo em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria rege-se pelos seguintes critérios:
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Todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos sáo de matrícula e frequência obrigatória; b) A frequência do curso de pós-licenciatura de especializaçáo em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria implica que o estudante tenha feito a sua matrícula dentro dos prazos estipulados; c) O estudante que náo obtenha aproveitamento na(s) unidade(s) curricular(es) poderá submeter-se a exame nas épocas previstas no regulamento de avaliaçáo, de acordo com o regulamento de precedências e transiçáo de ano; d) O estudante que pretenda usufruir do estatuto de trabalhador-estudante regulamentado pelo Decreto-Lei n.o 35/2004, de 29 de Julho, deve requerê-lo ao presidente do conselho directivo da Escola, fazendo acompanhar o seu requerimento com um dos comprovantes previstos na alínea b) do n.o 2 do artigo 148.o do citado decreto-lei no prazo de 30 dias após a matrícula ou do início da actividade profissional.
Regulamento de precedências e transiçáo de ano
Os estudantes podem transitar para o 3.o semestre com três unidades curriculares em atraso, excepto:
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Enfermagem de Saúde Infantil;
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Enfermagem de Pediatria;
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Fundamentos de Pediatria;
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Enfermagem de Neonatologia.
A unidade curricular Trabalho de Pesquisa Científica em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria poderá ser concluída no decurso do 3.o semestre do curso.
Notas
1 - Entende-se por unidade curricular em atraso aquela em que o estudante, embora a tenha frequentado, náo obteve classificaçáo positiva.
2 - Só é atribuído o diploma de pós-licenciatura de especializaçáo em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria após a obtençáo de nota positiva em todas as unidades curriculares do curso.
Regulamento de avaliaçáo
I - Princípios gerais
A avaliaçáo, processo intrínseco à aprendizagem, deve recorrer a meios que permitam verificar a capacidade global do estudante para resolver situaçóes encontradas, devendo ser valorizada a inter-relaçáo de conhecimentos, a qual permite a concepçáo, planeamento, execuçáo e avaliaçáo fundamentadas a nível de cuidados de enfermagem.
A avaliaçáo de cada unidade curricular obedece aos seguintes critérios:
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Todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos sáo objecto de avaliaçáo; b) O aluno pode requerer equivalência a unidades curriculares no prazo de 30 dias após a matrícula, cuja decisáo será tomada no prazo de 15 dias; c) Para dar conhecimento ao estudante do resultado da avaliaçáo é elaborada uma pauta de avaliaçáo.
Foram definidos os seguintes tipos de pautas:
Pauta de frequência - em cada unidade curricular é elaborada uma pauta por frequência, sem arredondamento;
Pauta de média das frequências - nas disciplinas com » 2 frequências é elaborada uma pauta que resulta da média das pautas das frequências;
Pauta final da unidade curricular - resulta da média da prova oral com a nota obtida na pauta da média das frequências e apresenta-se em números inteiros;
Pauta final do ano - resulta da classificaçáo final de cada unidade curricular e inclui as respectivas faltas;
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As unidades curriculares com mais de uma frequência devem ser classificadas segundo a escala decimal; e) A pauta final de cada unidade curricular traduz-se numa classificaçáo na escala de 0 a 20 valores, após um único arredondamento à unidade, da média aritmética das diversas classificaçóes obtidas; f) Considera-se aprovado o estudante que obtenha classificaçáo igual ou superior a 10 valores, com excepçáo da unidade curricular de Opçáo [curso teórico-prático a que se refere a alínea l)]; g) A atribuiçáo da classificaçáo é da competência do docente ou docentes responsáveis pela leccionaçáo de cada unidade curricular, de acordo com o presente regulamento; h) Podem ser utilizados instrumentos de avaliaçáo de diferentes tipos, quer no ensino teórico quer no ensino clínico; i)...
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