Regulamento de Extensão N.º 103/2008 de 10 de Novembro

Aviso de projecto de regulamento de extensão das alterações dos CCT entre a APAC - Associação Portuguesa de Analistas Clínicos e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicato do Comércio, Escritórios e Serviços e Outro, entre a APAC - Associação Portuguesa de Analistas Clínicos e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, entre a APOMEPA - Associação Portuguesa dos Médicos Patologistas e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, e APOMEPA - Associação Portuguesa dos Médicos Patologistas e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e Outro.

1 - Nos termos do artigo 576.º do Código do Trabalho e dos artigos 114.º e 116.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional da Educação e Ciência, encontra-se em apreciação o processo de emissão de regulamento de extensão das alterações dos CCT entre a APAC - Associação Portuguesa de Analistas Clínicos e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e Outro, entre a APAC - Associação Portuguesa de Analistas Clínicos e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, entre a APOMEPA - Associação Portuguesa dos Médicos Patologistas e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, e APOMEPA - Associação Portuguesa dos Médicos Patologistas e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e Outro, respectivamente, publicadas no Boletim do Trabalho e do Emprego, 1.ª Série, n.º 34, de 15 de Setembro de 2008, n.º 38, de 15 de Outubro de 2008 e n.º 36, de 29 de Setembro de 2008.

2 - A emissão do regulamento de extensão, ao abrigo do disposto na alínea g), do artigo 2.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 103/85, de 10 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 365/89, de 19 de Outubro, artigo 4.º, da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2006/A, de 2 de Junho, efectua-se por portaria, publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.

3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão, deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

Secretaria Regional da Educação e Ciência, 30 de...

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