Regulamento n.º 45/2004, de 20 de Novembro de 2004

Regulamento n.º 45/2004 de 27 de Outubro de 2004 Norma n.º 8/2004-R - Índices. - Considerando que o capital seguro pelas apólices do ramo 'Incêndio e elementos da natureza', tal como o de outras apólices, como as de multirriscos habitação, se encontra, frequentemente, indexado a um índice a publicar pelo Instituto de Seguros de Portugal; Tendo presente que o índice relativo a edifícios é, em determinadas circunstâncias, de aplicação obrigatória aos contratos de seguro contra o risco de incêndio, nomeadamente nas fracções autónomas e partes comuns dos edifícios em regime de propriedade horizontal; Atendendo a que os índices publicados pelo Instituto de Seguros de Portugal têm como objectivo fornecer aos consumidores de seguros um valor de referência que contribua para evitar, de forma expedita, a desactualização dos contratos contra o risco de incêndio; Considerando, por último, que compete sempre aos tomadores de seguros, mesmo dos...

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