Regulamento n.º 989/2022

Data de publicação19 Outubro 2022
Data30 Janeiro 2022
Gazette Issue202
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Aveiro
N.º 202 19 de outubro de 2022 Pág. 269
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AVEIRO
Regulamento n.º 989/2022
Sumário: Regulamento de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública.
José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Aveiro: Faz público, nos
termos e para os efeitos do disposto o artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e
nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de
Aveiro, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou na sua sessão extraordinária de setembro, em reunião
realizada no dia 30 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de Aveiro aprovada
em reunião ordinária pública de 22 de setembro de 2022, o Regulamento de Resíduos Urbanos e
Limpeza Pública, que entrará em vigor 15 dias após a data da sua publicação na 2.ª série do Diário
da República, e se encontra disponível no Gabinete de Atendimento Integrado desta Autarquia,
sito no Centro Cultural e de Congressos, Cais da Fonte Nova, em Aveiro, e no sítio institucional da
Autarquia, em www.cm-aveiro.pt, para consulta.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser
publicados nos lugares de estilo.
6 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, José Agostinho Ribau
Esteves, eng.º
Regulamento de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública
Nota justificativa
O Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atual, que aprova o regime jurí-
dico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais
e de gestão de resíduos urbanos, obriga que as regras da prestação do serviço aos utilizadores
constem de um regulamento de serviço, cuja aprovação compete à respetiva Entidade Titular.
O regulamento de serviço, por ser um instrumento jurídico com eficácia externa, constitui a
sede própria para regulamentar os direitos e as obrigações da Entidade Gestora e dos utilizadores,
sendo mesmo o principal instrumento que regula, em concreto, tal relacionamento. Os contratos de
fornecimento e de recolha celebrados com os utilizadores correspondem a contratos de adesão,
cujas cláusulas contratuais gerais decorrem, no essencial, do definido neste regulamento de serviço.
Em cumprimento da exigência estabelecida no artigo 62.º do citado Decreto -Lei n.º 194/2009,
de 20 de agosto, na sua redação atual, a Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, veio estipular o
conteúdo mínimo de tais regulamentos de serviço, elencando os elementos essenciais que neles
devem ser plasmados.
No Município de Aveiro, a gestão de resíduos urbanos é efetuada conjuntamente com a
limpeza urbana, pelo que este regulamento contém, também, normas disciplinadoras da limpeza
urbana. Tendo em consideração a abertura ao público, em 2022, do primeiro Ecocentro Municipal de
Aveiro, sito na Zona Industrial de Taboeira, Esgueira, este regulamento também contém as normas
disciplinadoras para a utilização do mesmo, aplicáveis aos demais que o Município venha a criar.
O Regulamento de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública do Município de Aveiro, em vigor desde
8 de novembro de 2014 até à presente data, encontra -se desatualizado face ao quadro normativo
vigente em matéria de resíduos urbanos, que muitas evoluções têm sofrido mercê dos constantes e
progressivos avanços tecnológicos, conceptuais e também de posicionamento cívico desta matéria.
Face à entrada em vigor da Deliberação da ERSAR n.º 928/2014, de 15 de abril, que aprovou o
Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, do Decreto -Lei n.º 114/2014, de
21 de julho, relativo à faturação detalhada, do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, designado
Regulamento dos Procedimentos Regulatórios, do Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro,
designado Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos (RRC), e do
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Decreto -Lei n.º 102 -D/2020, de 10 de dezembro, na redação atual, designado de novo Regime
Geral de Gestão de Resíduos, julga -se pertinente proceder à revisão e atualização do presente
regulamento de serviço de gestão de resíduos urbanos e limpeza urbana.
O presente regulamento visa, pois, transpor para o âmbito municipal a nova legislação do
Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 102 -D/2020, de
10 de dezembro, na sua redação atual, e novos paradigmas advindos da mesma, regulando os
direitos e obrigações da entidade gestora e dos utilizadores, acolhendo as orientações da Entidade
Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).
Em cumprimento do n.º 1 do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo e n.º 3
do artigo 62.º do Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atual, o projeto do
presente regulamento, aprovado por deliberação tomada na reunião de Câmara datada de 5 de
maio de 2022, foi posto à discussão pública pelo período de 30 dias após a sua publicação na
2.ª série do Diário da República n.º 102, de 26 de maio de 2022, para recolha de sugestões dos
interessados, não se tendo verificado qualquer sugestão. Foi, nos termos do previsto no n.º 4
do artigo 62.º do Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atual, consultada a
Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), que se pronunciou favoravel-
mente ao projeto de regulamento, com recomendações que foram, na sua maioria, incorporadas
na redação final do regulamento. Assim, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g)
do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de
Aveiro, na sua sessão extraordinária de setembro, em reunião realizada em 30 de setembro de
2022, e sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 22 de setembro
de 2022, aprovou o presente regulamento, que será publicado nos termos previstos no 139.º do
Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem por normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa, a alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do
Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12/09, n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 73/2013 de 03/09, n.os 4 e 5
do artigo 59.º, artigo 62.º do Decreto -Lei n.º 194/2009 de 20/08, na sua redação atual, Portaria
n.º 34/2011 de 13/01, com respeito ainda pelas exigências da Lei n.º 23/96 de 26/07, na sua redação
atual, do artigo 16.º do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, e da Lei n.º 66/2020, de 4 de
novembro, com respeito pelas exigências constantes do Decreto -Lei n.º 102 -D/2020, de 10 de
dezembro, todos na redação atual, da Deliberação n.º 928/2014, de 15 de abril, do artigo 17.º do
Regulamento n.º 446/2018, e do Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento estabelece as regras a que obedece a prestação do serviço de
gestão de resíduos urbanos no Município de Aveiro, bem como a gestão de resíduos de construção
e demolição sob a sua responsabilidade.
2 — O presente regulamento aplica -se em toda a área do Município de Aveiro às atividades de:
a) Recolha e transporte do sistema de gestão de resíduos urbanos;
b) Higiene e limpeza públicas.
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Artigo 3.º
Legislação aplicável
1 — Em tudo quanto for omisso neste Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em
vigor respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos, designadamente as constantes do Decreto-
-Lei n.º 194/2009, de 20/08, e do Decreto -Lei n.º 102 -D/2020, de 10/12, todos na sua redação
atual, ou o regime legal que lhes vier a suceder, do regulamento tarifário do serviço de gestão de
resíduos urbanos, aprovado pela Deliberação da ERSAR n.º 928/2014, de 15 de abril, do Decreto-
-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, e do Regulamento
n.º 594/2018, de 4 de setembro.
2 — A recolha, tratamento e valorização de resíduos urbanos observam, designadamente, os
seguintes diplomas legais, na sua atual redação:
a) Decreto -Lei n.º 102 -D/2020, de 10/12, na redação atual, no que respeita aos fluxos específicos
de resíduos: Embalagens e resíduos de embalagens; Equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos
de equipamentos elétricos e eletrónicos; Pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores.
b) Decreto -Lei n.º 102 -D/2020, de 10 de dezembro, relativo à gestão de óleos alimentares
usados (OAU);
c) Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, na redação atual, relativa às regras aplicáveis ao
transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria
as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e -GAR).
3 — O serviço de gestão de resíduos obedece às regras de prestação de serviços públicos
essenciais destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em
vigor, designadamente as constantes da Lei n.º 23/96, de 26/07, e da Lei n.º 24/96, de 31/07, nas
redações em vigor, ou o regime legal que lhes vier a suceder.
4 — Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além das normas
especiais previstas no presente Regulamento, as constantes do Regime Geral das Contraordenações
e Coimas, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 433/82, de 27/10, na redação em vigor, e do Decreto -Lei
n.º 194/2009, de 20/08, ou o regime legal que lhes vier a suceder.
5 — A gestão de resíduos de construção e demolição (RCD) está sujeita ao disposto no Decreto-
-Lei n.º 102 -D/2020, de 10 de dezembro.
Artigo 4.º
Entidade Titular e Entidade Gestora do sistema
1 — O Município de Aveiro é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição
assegurar a provisão do serviço de:
a) Gestão de resíduos urbanos no território municipal;
b) A higiene e limpeza públicas.
2 — O Município de Aveiro é a Entidade Gestora responsável pela recolha de resíduos urbanos
e respetivo transporte a destino final, incluindo a recolha seletiva (biorresíduos, óleos alimentares
usados, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, monos e têxteis) bem como pela higiene
e limpeza públicas.
3 — Em toda a área do Município de Aveiro, o sistema multimunicipal de valorização e trata-
mento de resíduos urbanos do Litoral Centro, cuja concessão da exploração e gestão foi atribuída
à concessionária “ERSUC — Resíduos Sólidos do Centro, S. A.”, é a Entidade Gestora responsável
pela valorização e eliminação dos resíduos urbanos indiferenciados e ainda pela “…recolha seletiva
de materiais… na medida e na data em que esta tiver meios disponíveis, com vista a maximizar
o potencial da valorização, de acordo com os conceitos modernos de gestão integrada de RU, ao
abrigo do Contrato de Concessão…” celebrado entre o Estado Português e a aludida ERSUC, S. A.,

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