Regulamento n.º 987/2021
Data de publicação | 26 Novembro 2021 |
Data | 17 Novembro 2021 |
Número da edição | 230 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Santarém |
N.º 230 26 de novembro de 2021 Pág. 358
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTARÉM
Regulamento n.º 987/2021
Sumário: Regulamento de Alienação de Imóveis Municipais.
Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna
público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e
artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 139.º do Código do Proce-
dimento Administrativo, publicado com o Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia
Municipal, na reunião de 5 de julho em continuação da sua sessão ordinária de 30 de junho de
2021, deliberou, por maioria, e conforme proposta da Câmara Municipal datada de 14 de junho de
2021, aprovar o Regulamento de alienação de imóveis Municipais.
Para conhecimento geral se mandou publicar este aviso na 2.ª série do Diário da República
e proceder à sua divulgação através da colocação de editais nos lugares de estilo habituais e no
sítio da internet da Câmara Municipal de Santarém, em www.cm-santarem.pt.
17 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Gonçalves Ribeiro
Gonçalves.
Município de Santarém
Regulamento de Alienação de Imóveis Municipais
Preâmbulo
O Decreto -Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, aplica às autarquias locais as disposições relativas
aos bens imóveis do domínio público. No entanto, no que concerne à gestão dos bens do domínio
privado, a aplicação das normas do mencionado diploma não tem aplicação direta às autarquias
locais aplicando -se, o seu regime quanto a esta matéria, por analogia.
Nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios têm competência regulamen-
tar e, cumulativamente ao princípio da autonomia administrativa e financeira das autarquias locais,
procedeu -se à elaboração do presente projeto de Regulamento, o qual estabelece as normas para
alienação de bens imóveis do Município de Santarém, incluindo imóveis afetos a habitação social.
Por conseguinte, este projeto de Regulamento institui procedimentos mais céleres, rigorosos e
eficientes que permitam uma melhor gestão e controlo, salvaguardando o património municipal, e
a defesa do interesse público.
Paralelamente, revogou -se o n.º 1, do artigo 16.º, do Regulamento de Inventário e Cadastro
do Património do Município de Santarém, em vigor, introduzindo -se, assim, as alterações conside-
radas necessárias para reajustar o presente instrumento às exigências da realidade atual, ficando
a prevalecer este regulamento no que concerne à alienação de imóveis municipais.
O presente Regulamento traz consigo o benefício de conferir uma maior transparência e pu-
blicidade relativamente ao modo e procedimentos utilizados para alienação de imóveis municipais,
bem como a alienação de habitação social do Município de Santarém, atendendo às reformas
entretanto ocorridas, que se pautaram por objetivos de eficiência e racionalização de recursos,
adequadas à atual organização do Estado.
O presente Regulamento não engloba a alienação dos lotes Industriais, situação jurídica re-
gulada pelo Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes Industriais.
O início do procedimento de elaboração do Regulamento Municipal, após a sua aprovação,
foi publicitado na página de internet do Município para constituição de interessados.
Assim e decorrido o prazo concedido sem que se tenham constituído interessados, no uso da
competência regulamentar prevista nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Por-
tuguesa e ao abrigo do disposto nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
do artigo 23.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
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