Regulamento n.º 987/2021

Data de publicação26 Novembro 2021
Data17 Novembro 2021
Número da edição230
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santarém
N.º 230 26 de novembro de 2021 Pág. 358
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTARÉM
Regulamento n.º 987/2021
Sumário: Regulamento de Alienação de Imóveis Municipais.
Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna
público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e
artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 139.º do Código do Proce-
dimento Administrativo, publicado com o Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia
Municipal, na reunião de 5 de julho em continuação da sua sessão ordinária de 30 de junho de
2021, deliberou, por maioria, e conforme proposta da Câmara Municipal datada de 14 de junho de
2021, aprovar o Regulamento de alienação de imóveis Municipais.
Para conhecimento geral se mandou publicar este aviso na 2.ª série do Diário da República
e proceder à sua divulgação através da colocação de editais nos lugares de estilo habituais e no
sítio da internet da Câmara Municipal de Santarém, em www.cm-santarem.pt.
17 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Gonçalves Ribeiro
Gonçalves.
Município de Santarém
Regulamento de Alienação de Imóveis Municipais
Preâmbulo
O Decreto -Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, aplica às autarquias locais as disposições relativas
aos bens imóveis do domínio público. No entanto, no que concerne à gestão dos bens do domínio
privado, a aplicação das normas do mencionado diploma não tem aplicação direta às autarquias
locais aplicando -se, o seu regime quanto a esta matéria, por analogia.
Nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios têm competência regulamen-
tar e, cumulativamente ao princípio da autonomia administrativa e financeira das autarquias locais,
procedeu -se à elaboração do presente projeto de Regulamento, o qual estabelece as normas para
alienação de bens imóveis do Município de Santarém, incluindo imóveis afetos a habitação social.
Por conseguinte, este projeto de Regulamento institui procedimentos mais céleres, rigorosos e
eficientes que permitam uma melhor gestão e controlo, salvaguardando o património municipal, e
a defesa do interesse público.
Paralelamente, revogou -se o n.º 1, do artigo 16.º, do Regulamento de Inventário e Cadastro
do Património do Município de Santarém, em vigor, introduzindo -se, assim, as alterações conside-
radas necessárias para reajustar o presente instrumento às exigências da realidade atual, ficando
a prevalecer este regulamento no que concerne à alienação de imóveis municipais.
O presente Regulamento traz consigo o benefício de conferir uma maior transparência e pu-
blicidade relativamente ao modo e procedimentos utilizados para alienação de imóveis municipais,
bem como a alienação de habitação social do Município de Santarém, atendendo às reformas
entretanto ocorridas, que se pautaram por objetivos de eficiência e racionalização de recursos,
adequadas à atual organização do Estado.
O presente Regulamento não engloba a alienação dos lotes Industriais, situação jurídica re-
gulada pelo Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes Industriais.
O início do procedimento de elaboração do Regulamento Municipal, após a sua aprovação,
foi publicitado na página de internet do Município para constituição de interessados.
Assim e decorrido o prazo concedido sem que se tenham constituído interessados, no uso da
competência regulamentar prevista nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Por-
tuguesa e ao abrigo do disposto nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
do artigo 23.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,

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