Regulamento n.º 984/2021

Data de publicação24 Novembro 2021
Data03 Janeiro 2021
Número da edição228
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz
N.º 228 24 de novembro de 2021 Pág. 241
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ
Regulamento n.º 984/2021
Sumário: Estabelece princípios e regras de atuação na iluminação pública do município de Santa
Cruz.
Regulamento Iluminação Pública do Município de Santa Cruz
(Republicação — com 1.ª alteração)
Filipe Martiniano Martins de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, torna
público que, por deliberação da Assembleia Municipal, realizada a 03 de setembro de 2021, sob
proposta aprovada pela Câmara Municipal a 17 de junho de 2021 e, no uso da competência que lhe
é conferida pela alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 13 de setembro, aprovou
o Projeto de Alteração ao Regulamento Iluminação Pública do Município de Santa Cruz. Nestes
termos, para efeitos do disposto no artigo 56.º, da mesma Lei, e do artigo 139.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo, procede -se à sua publicação.
O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data de publicação e encontra -se
disponível para consulta ao público nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal de Santa
Cruz na internet em: www.cm-santacruz.pt.
8 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara, Filipe Martiniano Martins de Sousa.
Preâmbulo
Pese embora a distribuição de iluminação pública na Região Autónoma da Madeira seja da
responsabilidade da EEM — Empresa de Eletricidade da Madeira S. A. (cf. Decreto Legislativo
Regional n.º 14/94/M e Decreto -Lei n.º 12/74, de 17 de janeiro), a gestão dessa mesma distribuição
cabe ao Município de Santa Cruz, ao abrigo do disposto na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Deste modo, e no cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis, o Município de Santa
Cruz fará, em estreita colaboração com o distribuidor, a gestão das infraestruturas de iluminação
pública de modo a atualizar, monitorizar, explorar, fiscalizar e garantir a concretização dos objetivos
previstos neste instrumento.
O que se pretende é a requalificação do sistema de iluminação pública no Concelho de Santa
Cruz, adaptando -o às alterações e avanços tecnológicos registados. Com a substituição dos velhos
equipamentos prevê -se uma maior eficiência e desempenho no seu funcionamento, mas ainda
uma maior sustentabilidade, prevendo -se conseguir poupanças significativas que, a medio e longo
prazo, se traduzirão na melhora da qualidade de vida de todos os munícipes, promovendo ainda
melhorias no que respeita ao espaço urbano municipal.
O presente Regulamento Municipal de Iluminação Pública (RMIP) que tem como base o Plano
Diretor de Iluminação do Concelho (PDIC), é republicado com a primeira alteração.
O RMIP é abrangente ao domínio público de toda a área territorial do Município de Santa Cruz.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O vigente regulamento tem como enquadramento legislativo os artigos 112.º e 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, e artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, e o
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Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, em conjugação com o Plano Nacional de Ação para a
Eficiência Energética (PNAEE).
Artigo 2.º
Objeto e Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento pretende estabelecer princípios e regras de atuação da administração
municipal e dos demais intervenientes nos procedimentos técnicos e administrativos em matéria
de requalificação da atual iluminação e novas instalações de iluminação pública, em especial pro-
motores imobiliários, os técnicos profissionais presentes nas diversas fases do projeto, Empresa
de Eletricidade da Madeira (EEM) e empresas de instalações elétricas.
O mesmo servirá de suporte a qualquer entidade que pretenda interagir na iluminação pública
do Concelho, como por exemplo, gabinetes de arquitetura, gabinetes de projetos, promotores
imobiliários, empreiteiros, etc.
Assim, qualquer processo de implementação ou requalificação de infraestrutura de iluminação
pública, independentemente do respetivo âmbito, respeitará obrigatoriamente as disposições do
presente RMIP, nomeadamente conceitos, especificações técnicas, bem como todos os procedi-
mentos previstos, numa metodologia de processo de modo sustentável.
Nota 1. — Para efeitos do presente regulamento define -se como iluminação pública sob gestão do Município as
instalações de domínio público constituídas por colunas, postes, braços, consolas de parede, luminárias, cabos elétricos,
quadros elétricos e sistemas de proteção associados.
Nota 2. — A gestão de iluminação pública do Concelho de santa Cruz é de inteira responsabilidade do Município no
que respeita a níveis e horários de iluminação e ao tipo e número de pontos de luz.
Nota 3. — A escolha do tipo de luminárias, potencia, fonte de luz, suporte e a indicação dos locais de instalação,
tendo em conta a eficiência energética é da competência do Município.
Nota 4. — O tipo de luminárias, fonte de luz e suportes a instalar são os descritos nas especificações técnicas deste
regulamento.
CAPÍTULO II
Definições
Artigo 3.º
Para efeitos do disposto no presente regulamento, aplicam -se os conceitos previstos no Plano
Diretor de Iluminação do Concelho (PDIC), e os demais conceitos definidos na legislação e regu-
lamentos aplicáveis, cujas principais referências estão na seguinte lista:
Acuidade Visual: A acuidade visual relaciona -se com a capacidade de resolução espacial de
dois pontos e depende da densidade dos recetores na retina e do poder de refração do sistema das
lentes óticas. Por outras palavras, a acuidade visual é a capacidade que o olho tem de reconhecer
separadamente, com nitidez e precisão, objetos muito pequenos e próximos entre si. As distâncias
na retina são referidas em termos de ângulo visual (θ). Assim, a capacidade do olho em distinguir
dois pontos está associada a um certo valor de ângulo visual. Quantitativamente pode afirmar -se
que a acuidade visual é o inverso do ângulo mínimo sob o qual os olhos conseguem distinguir um
pormenor.
Existem vários fatores que influenciam a acuidade visual, tais como:
a) Adaptação: A capacidade que o olho humano possui para se ajustar a diferentes níveis de
intensidade luminosa, mediante os quais a pupila irá dilatar ou contrair.
b) Acomodação: O ajustamento das lentes do cristalino do olho de modo a que a imagem
esteja permanentemente focada na retina.
c) Contraste: A diferença de luminância entre um objeto que se observa e o seu espaço en-
volvente.

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